O Conselho Federal de Medicina (CFM) prestou esclarecimentos a Alexandre de Moraes, do STF, sobre a sindicância que investigava denúncia de falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, enviou ofício negando qualquer intenção de interferir na execução da pena de Bolsonaro e afirmou que “jamais pretendeu exercer qualquer competência correicional em relação à Polícia Federal”.
A manifestação ocorreu após Moraes anular a sindicância, alegando que a determinação do conselho era ilegal, configurava desvio de finalidade e demonstrava “total ignorância dos fatos”.
O ministro também destacou a ausência de competência do CFM para atuar sobre a assistência médica do ex-presidente e determinou que Gallo prestasse depoimento à PF em até dez dias.
No documento, o CFM ressaltou que a sindicância é um instrumento de garantia constitucional, destinada a proteger a atuação dos médicos e assegurar a regularidade das ações dos órgãos públicos envolvidos.
O conselho informou ter recebido mais de 40 denúncias formais de falta de atendimento a Bolsonaro. Segundo o CFM, essas queixas “expressam inquietação quanto à garantia de assistência médica adequada”.
“O Conselho Federal de Medicina jamais pretendeu exercer qualquer competência correicional em relação à Polícia Federal, inexistindo, por conseguinte, qualquer intenção de intervir na execução da pena ou de promover ingerência em atribuições constitucionalmente conferidas a outros órgãos de Estado”, disse Gallo.
Ele também questionou a necessidade de prestar depoimento à PF, como determinado por Moraes na decisão proferida na quarta-feira. “À vista do exposto, o Conselho Federal de Medicina submete, respeitosamente, à elevada apreciação de Vossa Excelência os esclarecimentos ora prestados, que delineiam o contexto fático, jurídico e administrativo da atuação institucional, evidenciando a inexistência de justa causa para oitiva perante a Polícia Federal”, afirmou.
O ofício detalha que todos os encaminhamentos administrativos foram realizados de acordo com a legislação vigente, sem qualquer juízo antecipado sobre os fatos.
O CFM reafirma seu compromisso com o cumprimento das determinações do Poder Judiciário e com a harmonia entre os Poderes da República, afirmando a inexistência de justa causa para a oitiva do presidente do conselho perante a Polícia Federal.
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(Foto: reprodução; Fonte: UOL; Valor)





