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CNJ compromete direito à ampla defesa ao restringir comunicação entre advogados e magistrados

Por Marlice Pinto Vilela – Gazeta do Povo

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ameaça uma das prerrogativas fundamentais da advocacia e dos cidadãos: o direito à sustentação oral. Essa prática, que permite ao advogado apresentar argumentos diretamente ao magistrado, será alterada com a substituição da modalidade presencial pelo envio de vídeos ou áudios anexados aos processos. A norma, que entra em vigor no próximo dia 3, gera preocupação entre juristas, que alertam para o risco de juízes e desembargadores sequer assistirem ao conteúdo, comprometendo o direito à ampla defesa garantido pela Constituição Federal.

A sustentação oral é essencial para que o advogado destaque diretamente ao juiz os pontos mais relevantes do caso em defesa de seu cliente. Com a nova resolução, os advogados terão que solicitar ao juiz relator a realização da sessão de forma presencial, mas a decisão caberá ao magistrado. A resolução será aplicável a todos os julgamentos realizados por colegiados.

O mestre em Direito Criminal, Bruno Gimenes, ressalta a incompatibilidade da mudança com a Constituição Federal. “Essa resolução viola claramente o artigo 91 da Constituição, que prevê que os julgamentos serão transparentes e públicos. Além de atingir a ampla defesa, em especial do acusado em um processo criminal, porque limita a atuação da advocacia”, afirma.

Uma petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou a suspensão da resolução do CNJ. “Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa representa, sem dúvida, limitação ao direito de defesa e amplo contraditório”, afirmou. A entidade solicitou que, ao menos, os pedidos de destaque – para que a sessão seja presencial – sejam automaticamente acolhidos pelo relator.

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