Proposta vem para substituir MP das redes sociais, devolvidas ao Planalto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que estabelece mudanças no Marco Civil da Internet. A proposta chegará aos parlamentares nesta segunda-feira (20) e substitui a Medida Provisória (MP) das Redes Sociais, alterações que visam dificultar a exclusão de conteúdos de redes sociais.
A proposta é basicamente a mesma da prevista na MP: dificultar a exclusão de conteúdos publicados em redes sociais, bem como o bloqueio das contas, em defesa da “liberdade de expressão” de usuários.
“A medida vem ao encontro das regras para uso de internet no Brasil previstas no Marco Civil da Internet, especialmente quanto à observância dos princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal, de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais”, aponta a nota enviada pela Secretaria-Geral da Presidência.
Entre as alterações na MP das redes sociais estava a proibição na exclusão de conteúdos, mesmo que seja confirmada a fake news. Para justificar, o presidente da República disse que as fake news faziam parte da vida do brasileiro e questionou em tom de brincadeira. “Quem nunca contou uma mentirinha para a namorada?”.
O texto foi devolvido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), ao alegar que a proposta invadia funções do Legislativo, além de não apresentar caráter de urgência, um dos fatores exigidos pela legislação para a assinatura de MPs. Outra derrota sofrida pelo presidente em torno do tema, foi que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida até que haja apreciação do tribunal.
A medida prevê também a possibilidade de revisão da decisão da plataforma de rede social, caso efetue exclusão de algum conteúdo. “Finalmente, o provedor de redes sociais é obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da decisão”, reforça a Secretaria.
Fonte: CB