O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (4), Medida Provisória que institui programa voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho e Decreto que visa criar 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional e contribuir para melhorar a qualificação e a empregabilidade dos jovens. A ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO), uma série de medidas lançadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para alavancar a retomada do emprego e da economia no País.
O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, destacou os 2 milhões e 700 mil novos empregos criados em 2021 no Governo do presidente Jair Bolsonaro, “o maior número dos últimos 10 anos. E somente no primeiro trimestre de 2022 já são mais de 600 mil novos empregos e podemos sonhar que até o final de 2022 a gente consiga superar todas as expectativas”.
O novo programa cria uma série de medidas para impulsionar as boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional e apoio a mulheres no retorno ao trabalho após a licença maternidade. Ao grupo feminino, a MP prevê a implementação de várias medidas de apoio à parentalidade na primeira infância – via reembolso creche ou a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos Serviços Sociais.
Será ainda incentivada a flexibilização do regime de trabalho dos pais após o término da licença maternidade, para apoio às mulheres no retorno ao trabalho nesse período, tais como a implantação do regime de tempo parcial e compensação de jornada por meio de banco de horas, além da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, além da antecipação de férias e flexibilização do horário de entrada e de saída.
O programa foca na empregabilidade das mulheres, especialmente aquelas que sofrem impacto direto da maternidade – até os cinco anos de idade dos filhos – no que se refere à capacidade de inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho. Também institui o “Selo Emprega + Mulher”, para promover nas empresas a adoção de boas práticas na contratação, ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres.
Na solenidade de assinatura foi convidada a discursar pelo Presidente da República, Jair Bolssonado, a coordenadora da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, a deputada federal, Celina Leão. Em seu discurso Celina Leão, a deputada quebrou o protocolo e iniciou cumprimentando as mulheres presentes, a primeira dama Michelle Bolsonaro.
Em seu discurso, a parlamentar Celina Leão, essaltou que , em sua legislatura, aprovou 162 leis voltadas às mulheres (algumas ainda tramitando no Senado). Jair Bolsonaro sancionou 66 delas, ato nunca feito antes por outro presidente. Sancionando inclusive, leis de autoria de deputadas da oposição, reconhecendo o trabalho da bancada feminina sem discriminação.
Para os jovens, o programa busca aumentar as oportunidades de formação e de inclusão produtiva do adolescente e do jovem por meio da aprendizagem profissional. Foram criadas 100 mil novas vagas de aprendiz e foi instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano.
Também foram estabelecidas medidas para incluir mais adolescentes e jovens vulneráveis na aprendizagem, com prioridade para o público do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional, aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros. A MP e o Decreto trazem ainda medidas para melhorar a formação do aprendiz e para integrar a aprendizagem profissional ao novo ensino médio da rede pública de ensino, contribuindo para que os adolescentes e jovens permaneçam na escola enquanto são qualificados e ingressam no mercado de trabalho. A MP amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.
Fonte: Ascom Ministerio do trabalho e previdência