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Bagunçou? Novamente GDF decreta fechamento do comércio em Ceilândia e Sol Nascente

O governador do DF, Ibaneis Rocha, decretou o fechamento de atividades não-essenciais em Ceilândia e Sol Nascente a partir das 0h01 de quinta-feira (9/7) no Diário Oficial do DF.

O prazo das medidas, segundo o texto, é indeterminado. De acordo com o governador a falta de atendimento da população às recomendações foi o fator que pesou para a decisão.

“FECHAR é UMA DECISÃO MINHA. ABRIR DEPENDE DE RESPONSABILIDADE CONJUNTA”, JUSTIFICOU.

As restrições incluem shoppings, academias e cultos.

VEJA O QUE PODERÁ PERMANECER ABERTO NAS REGIÕES ENQUANTO VIGORAR O DECRETO:

I – clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;

II – clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;

III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;

IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;

V – lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;

VI – postos de combustíveis;

VII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;

VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

IX – relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

X – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;

XI – funerárias e serviços relacionados;

XII – lotéricas e correspondentes bancários;

XIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

XIV – floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

XV – empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;

XVI – o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;

XVII – o Sistema S:

  1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
  2. b) Serviço Social do Comércio (Sesc);

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);

  1. d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
  2. e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
    f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
    g) Serviço Social de Transporte (Sest);
  3. h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
    i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
    XVIII – óticas;

Com informações do DODF e Jornal Correio Braziliense

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