O governador do DF, Ibaneis Rocha, decretou o fechamento de atividades não-essenciais em Ceilândia e Sol Nascente a partir das 0h01 de quinta-feira (9/7) no Diário Oficial do DF.
O prazo das medidas, segundo o texto, é indeterminado. De acordo com o governador a falta de atendimento da população às recomendações foi o fator que pesou para a decisão.
“FECHAR é UMA DECISÃO MINHA. ABRIR DEPENDE DE RESPONSABILIDADE CONJUNTA”, JUSTIFICOU.
As restrições incluem shoppings, academias e cultos.
VEJA O QUE PODERÁ PERMANECER ABERTO NAS REGIÕES ENQUANTO VIGORAR O DECRETO:
I – clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
II – clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
V – lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
VI – postos de combustíveis;
VII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
IX – relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
X – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
XI – funerárias e serviços relacionados;
XII – lotéricas e correspondentes bancários;
XIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XIV – floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XV – empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
XVI – o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
XVII – o Sistema S:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
- d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
- e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
g) Serviço Social de Transporte (Sest); - h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
XVIII – óticas;
Com informações do DODF e Jornal Correio Braziliense