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Assédio nas instituições policiais. PL apresentado visa inibir atos

O autor, o Deputado Federal Subtenente Gonzaga – PDT/MG apresentou Projeto de Lei com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e coibir assédio sexual nas instituições de Segurança Pública e Forças Armadas, fato que tem acontecido constantemente

Foi apresentado no dia 23 de outubro um Projeto de Lei do Deputado Federal Subtenente Gonzaga – PDT/MG, que cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas.

Sabemos que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia,
orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência sexual, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

O Projeto de Lei que ganhou o número 5016/2020 configura o assédio sexual contra a mulher qualquer ação ou abordagem, de cunho sexual, seja de forma física, verbal, escrita ou psicológica, que gere constrangimento à vitima: no ambiente de trabalho, compreendido como qualquer espaço ou local em que seja exercido o trabalho; em qualquer relação de trabalho, compreendido como a relação decorrente do trabalho, ainda que fora das dependências do local de trabalho; em razão da relação de trabalho, ainda que não esteja no horário de trabalho, independentemente, do emprego, cargo ou função exercida.

São formas de violência e assédio sexual, entre outras: qualquer conduta consistente em falar, escrever ou realizar gestos para alguém com conotação sexual, por qualquer meio; qualquer conduta com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro ou obter vantagem ou favorecimento sexual; qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; a omissão das autoridades que possuem o dever de agir quando ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores. Lembrando que não há violência e assédio sexual quando houver consentimento prévio ou concomitante.

A justificativa para que o Deputado Federal apresentasse tal Projeto foi motivada em uma recente e importante pesquisa realizada pelos Professores e Juízes, Dr. Rodrigo Rodrigo Foureaux e Dra. Mariana Aquino, em que apurou altos índices de assédio sexual sofrido por profissionais das polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e Penal, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil, Exército, Marinha e Aeronáutica, no âmbito das instituições de Segurança Pública e das Forças Armadas.

Para acessar o Projeto de Lei n. 5016/2020, clique aqui

Fonte: Blog do Candango

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