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Às pressas, Câmara pode aprovar “Distritão, fim do 2.º turno e restrição a pesquisa eleitoral”

Relatora da reforma eleitoral, deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentam acordo para as mudanças

A Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma eleitoral terminou sua sessão na madrugada desta quinta-feira (5) sem consenso sobre o texto da relatora Renata Abreu (Podemos-SP).

Entre os pontos mais divergentes, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011 institui o modelo distritão no lugar do atual sistema proporcional para a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Há ainda uma proposta de acabar com o segundo turno das eleições para instituir uma votação em que o eleitor escolheria cinco candidatos, ordenando-os numa lista de preferência, para eleger o presidente, governadores e prefeitos numa única rodada de votação.

Outras propostas incluem ainda restrições a pesquisas eleitorais, medidas que enfraquecem os poderes da Justiça Eleitoral, cota para mulheres no Legislativo.

Deputados reclamam da pressa em aprovar a reforma eleitoral

Antes da sessão, Renata Abreu chegou a amenizar a formatação do distritão para a escolha de deputados em seu parecer. Ela, porém, recuou no momento em que seria realizada a votação. Após divergências, o texto foi retirado de pauta. Agora, ela se reunirá com parlamentares para construir um novo texto e a expectativa é de uma nova reunião da comissão especial ocorra na tarde desta quinta-feira (5). O distritão é visto como um dos principais pontos da reforma eleitoral.

A tentativa de votar a proposta no período noturno chamou a atenção de parlamentares, que questionaram a manobra nas redes sociais. A sessão da comissão foi aberta por volta das 22h da quarta-feira (4). “Votação do distritão foi agendada para as 22h30 no Congresso, acham que podem enganar a população. Aprovar essa proposta significa menos diversidade na política, campanhas caríssimas e partidos políticos”, disse o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).

Já a deputada Tabata Amaral (sem partido-SP) afirmou que o horário era uma forma de evitar a participação popular. “Marcaram para as 22h30, na calada da noite, a votação daquela que pode ser a maior (e também a pior) reforma política no país desde a Constituinte. Nada mais simbólico da falta de participação popular do que isso”, escreveu em suas redes.

Arthur Lira defende reforma eleitoral e pode lançar mão de manobra regimental

As mudanças no sistema eleitoral são defendidas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já sinalizou que, caso a comissão especial não chegue a um consenso sobre a proposta, ele usará de uma manobra regimental para colocar a PEC em votação diretamente no plenário. A ideia de Lira é convocar sessões para sexta-feira (6) e segunda-feira (9) para que se complete o prazo regimental de 40 sessões e a PEC possa ser levada ao plenário na terça-feira (10).

No plenário, líderes do Centrão contabilizam ter entre 320 e 370 votos de deputados a favor da mudança no sistema eleitoral. Para aprovar uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos em dois turnos.

Se for adiante, a alteração ainda precisará passar pelo Senado. Para valer já no ano que vem, as mudanças têm de ser promulgadas até o início de outubro, um ano antes da eleição.

O que é o modelo do do Distritão e como ele se diferencia do sistema atual

No modelo do distritão proposto para a eleição de deputados, os estados passam a ser considerados um grande distrito em que vencem os candidatos que tiverem mais votos. Cada estado (ou distritão) terá a mesma quantidade de vagas no parlamento que tem atualmente.

Atualmente, o modelo adotado é chamado de proporcional, onde o eleitor pode votar tanto em partidos quanto em candidatos. A Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral, levando em conta somente os votos válidos e a quantidade de cadeiras em disputa em cada estado. A partir desse quociente é feita a definição do número de vagas a que cada coligação ou partido isoladamente terá direito. Elas são ocupadas pelos mais bem votados nos partidos ou nas coligações. Esse modelo acaba elegendo alguns candidatos que tem menos que outros.

Defensores do Distritão dizem que ele é mais justo: apenas os mais votados são eleitos. Os críticos afirmam que esse sistema vai enfraquecer os partidos por aumentar o peso individual. Além disso, alegam que o modelo proporcional permite que minorias estejam representadas no Legislativo.

Como seria o fim do segundo turno

Em um parecer que chegou a ser protocolado na comissão, a relatora Renata Abreu propôs que, a partir das eleições de 2024, o eleitor vote em até cinco candidatos a presidente, governador e prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno.

Segundo essa proposta, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor. Se isso não ocorresse, o candidato indicado menos vezes na contagem seria eliminado da apuração e os votos dados a ele seriam transferidos para a escolha seguinte do eleitor.

De acordo com o relatório, os votos em candidato eliminado cujos eleitores não indicaram escolhas seguintes seriam considerados nulos; quando a escolha do eleitor recaísse sobre candidato já eliminado ou fosse em branco ou nula, seria considerada a opção seguinte; feita a redistribuição dos votos e caso nenhum dos candidatos obtivesse mais de 50% dos votos, os procedimentos seriam repetidos “até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos”.

Federação de partidos e fundo eleitoral

A deputada Renata Abreu propôs ainda a possibilidade de partidos unirem-se em federações para disputar eleições, com a obrigação de que terão de atuar conjuntamente durante toda a legislatura de quatro anos.

A federação partidária é uma demanda de partidos que temem ser extintos pela chamada “cláusula de barreira” – um mecanismo já em vigência que restringe a participação legislativa e bloqueia recursos de fundos públicos para siglas que tem baixo desempenho eleitoral (o objetivo da cláusula é reduzir o número de legendas no país).

A relatora da reforma eleitoral também havia estabelecido que, para 2022, nenhum partido poderia receber mais do que 8% do Fundão Eleitoral, que por ora prevê recursos de R$ 5,7 bilhões para a campanha.

No entanto, este último ponto enfrentou resistências por parte dos partidos favoráveis ao distritão, o que fez com que a relatora recuasse das flexibilizações. “Vamos distensionar e tentar construir um acordo”, disse o presidente do colegiado, Luis Tibé (Avante-MG).

Cota para mulheres no Legislativo

Além destas mudanças, o relatório de Renata Abreu estabelecia uma cota de 15% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas nas eleições de 2022. No entanto, o texto acaba, na prática, com a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas nas eleições e que destinem recursos de campanha a elas nessa proporção.

A proposta de Renata Abreu também incluiu incentivo para repasses do fundo partidário para mulheres e negros. Os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas entre 2022 e 2030 serão contados em dobro, para efeito do cálculo da verba.

A cota de cadeiras para mulheres diverge da que foi aprovada pelo Senado no mês passado, quando os senadores aprovaram 30% das cadeiras no Legislativo para as mulheres. Pela proposta do Senado, o número de cadeiras reservadas para as candidatas mulheres iria ocorrer de forma gradual a partir de 2022, começando em 18%. Então, aumentará em 2% a cada quatro anos até chegar em 30% em 2038. De acordo com o texto, haverá convocação de suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual.

Princípio da anualidade

A PEC ainda determina que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisam cumprir o princípio da anualidade, em que os efeitos são produzidos apenas um ano após a publicação. Atualmente os tribunais não precisam cumprir essas regras já que, em tese, apenas interpretam leis já existentes.

Eleições em feriados

A PEC veda também a eleição em data próxima de feriados, e muda as datas de posse de governadores, prefeitos e presidentes do dia 1.º de janeiro para 5 e 6 de janeiro.

Outras mudanças enfraquecem fiscalização da Justiça Eleitoral

Além destas mudanças que devem ocorrer por meio da PEC 125/2011, a comissão especial da reforma eleitoral discute outras mudanças no sistema eleitoral brasileiro.

Essas alterações, no entanto, devem ocorrer por meio projeto de lei complementar (PLP). A aprovação ocorre se houver concordância de pelo menos 257 deputados e, segundo Arthur Lira, a votação deve ser entre agosto e setembro.

O PLP lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis. Diz, ainda, que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.

Além disso, também está em discussão mudanças no sistema de prestação de contas pelos partidos. De acordo com o texto, a apresentação dos documentos será feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral. A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”.

A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de suas contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular. Os deputados também propõe que os partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas.

Transporte de eleitores

Também está em discussão a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.

Pesquisas eleitorais não poderão mais ser divulgadas na véspera da eleição

Outra mudança é que as pesquisas eleitorais não poderão mais ser divulgadas na véspera da eleição, como ocorre atualmente. Os levantamentos só poderão ser divulgados na antevéspera do pleito. A argumentação é de que as pesquisas da véspera influenciam o resultado das eleições.

No caso de levantamentos sobre intenção de voto realizados no dia das eleições (a pesquisa de boca de urna), a divulgação só será permitida, no caso da eleição para presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.

Além disso, o Ministério Público, partidos e coligações poderão solicitar à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados.

Wesley Oliveira, Gazeta do Povo

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