Os Desembargadores julgaram improcedente impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Julgamento era em função de condenação por improbidade administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, nesta segunda-feira (12), manter a candidatura a deputado federal do ex-governador José Roberto Arruda (PL). Os desembargadores julgaram improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), tendo em vista a condenação de Arruda por improbidade administrativa, em 2009, durante a operação Caixa de Pandora (saiba mais abaixo).
A maioria dos desembargadores votou a favor de Arruda, o que permite que ele concorra à Câmara dos Deputados nas eleições de 2022. A candidatura do ex-governador começou a ser avaliada no dia 8 de setembro, no entanto, foi adiada após pedido de vista.
Os desembargadores levaram em consideração uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu, em 5 de agosto, os direitos políticos de Arruda. O político estava impedido de concorrer devido a uma decisão do ministro Gurgel Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 19 de julho, Arruda se reuniu com o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e afirmou que seria candidato a deputado federal. Ele também é apoiado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), candidato à reeleição.
Acusações
As condenações contra Arruda são referentes a processos da operação Caixa de Pandora. A ação, da Polícia Federal, foi em 2009. Também chamada de Mensalão do DEM de Brasília, a investigação apurou crimes de corrupção e improbidade administrativa no Distrito Federal.
Uma das apurações apontou um suposto esquema de desvio de dinheiro de contratos do governo local com empresas de informática, entre elas, a a Linknet Serviços de Informática.
Arruda e parte da equipe que integrava a antiga gestão dele foram condenados pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 4 milhões de multa, e a devolver R$ 11,85 milhões aos cofres públicos. Além disso, os condenados também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Por conta disso, o político estava impedido de disputar às eleições de 2022. No entanto, em julho o presidente do STJ, Humberto Martins, concedeu uma medida liminar (decisão provisória) que restabeleceu os direitos políticos do ex-governador.
A candidatura de Arruda, no entanto, voltou a ser barrada pelo ministro Gurgel Faria, também do STJ, e autorizada novamente pelo STF, nesta sexta.
G1