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Aprovada pela CLDF a reforma Previdenciária do DF

Câmara Legislativa aprova reforma da Previdência dos servidores distritais

Com 15 votos favoráveis e oito contra, o projeto de lei complementar de autoria do GDF recebeu sinal verde dos parlamentares. Matéria estabelece aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%

Mesmo com polêmicas que colocaram a apreciação da matéria em jogo, os deputados distritais aprovaram, em dois turnos, o projeto de lei complementar (PLC) que trata da reforma da Previdência dos servidores distritais. A votação ocorreu na noite desta terça-feira (30/6). Quinze parlamentares votaram a favor e oito, contra.

O PLC muda as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Distrito Federal e é de autoria do Executivo local. O Governo do Distrito Federal (GDF) definirá um percentual de incidência de 14%, no lugar dos atuais 11%.

Servidores ativos e inativos que recebam benefício acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pagarão 14% de contribuição. Funcionários aposentados que recebam proventos acima de um salário mínimo (R$ 1.045) até o teto passarão a contribuir com 11% — atualmente, não há cobrança de alíquota sobre essa parcela.

Emendas

O texto recebeu nove emendas em três comissões e 19 no Plenário. A alteração faz com que o DF tenha até 31 de julho para se adequar às normas previstas na reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional (Emenda Constitucional nº 103/2019).

Três opções de transição estavam em discussão. A primeira é a aplicação de um percentual progressivo, com base no salário dos servidores; a segunda incluiria uma tabela progressiva para todos os servidores, com correções específicas para os inativos; a terceira prevê 14% de alíquota para os ativos, com contribuição progressiva para os demais. A última foi escolhida.

Parlamentares, bem como sindicatos e outras entidades representativas de servidores distritais, têm questionado os reais impactos da mudança. Eles cobram mais tempo para que a matéria seja debatida.

Representação

A matéria foi encaminhada à Câmara Legislativa em 19 de maio. As mudanças passariam a valer quatro meses depois da publicação da norma no Diário Oficial do Distrito Federal. No entanto, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma representação que pode impactar a votação do PLC.

A legenda argumenta que a emenda constitucional não define prazo para adequação à norma federal, mas sim à Portaria nº 1.348/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A ação do partido pede suspensão liminar e declaração de inconstitucionalidade da portaria, por ultrapassar o que está previsto no texto aprovado no Congresso Nacional.

Um dos argumentos usados como base por parlamentares favoráveis à mudança é de que a Emenda Constitucional impede a transferência de recursos, concessão de avais, empréstimos e de financiamentos por instituições federais aos estados, ao DF e aos municípios, caso haja descumprimento das regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de Previdência Social (RPPS).

Fonte: CB

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