Com a regularização do local, no Recanto das Emas, cerca de 20 mil pessoas serão beneficiadas
6.053 Número de unidades residenciais previstas para o local
Mais um passo foi dado na ampliação da oferta de moradias. O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto de parcelamento do solo que cria uma nova área habitacional com 97 lotes para até 6.053 unidades residenciais. O local, chamado de Polo Logístico e Centro Urbano Parque das Bênçãos, no Recanto das Emas, poderá beneficiar uma população estimada em 19.975 habitantes.
A iniciativa foi aprovada pelo decreto n° 42.759, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e divulgado na edição de sexta-feira (3) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A norma entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto é de responsabilidade da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). A partir de agora, começa a contar o prazo de até 180 dias para que o órgão dê entrada em cartório com o pedido de registro do imóvel. É de 160,54 hectares a área destinada às unidades residenciais.
A expectativa é que um dos acessos ao empreendimento será pela BR-060 e o outro, pela DF-001. Próximo à área, está prevista ainda a construção de uma via que ligue Samambaia e Recanto das Emas, além de uma ciclovia.
A iniciativa já havia sido aprovada em julho pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do Distrito Federal (Conplan), por ampla maioria de votos. “A aprovação é muito positiva, porque contribui para suprir a demanda por áreas regularizadas e moradias no DF”, disse, na ocasião, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
Paranoá Parque
Também foi publicado no DODF de sexta-feira o decreto n° 42.760, que aprova o projeto urbanístico de parcelamento para a área no Paranoá Parque localizada na quadra 4, conjuntos 2, 4, 6 e 8.
A previsão é criar lotes espalhados por uma área de 9,2640 hectares, voltados para uso comercial, institucional, de serviços e industrial.
O projeto também é de responsabilidade da Terracap, que a partir de agora terá o prazo de até 180 dias para dar entrada com o pedido de registro do imóvel em cartório.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação