Por mais que aliados políticos insistam que a decretação da prisão preventiva ontem (22) do ex-presidente Jair Bolsonaro tenha sido “exagerada” e “pirotécnica”, à luz da Lei e da razão não há o que se contestar
Ao confessar que violou a tornozeleira eletrônica, mesmo que por “curiosidade”, como disse, Bolsonaro permitiu que a transformação de sua prisão domiciliar em preventiva fosse absolutamente legítima à luz do Direito Penal.
E à luz do arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP), está-se diante de uma inequívoca violação de medida cautelar, ou seja, base sólida para a ordem de prisão em regime fechado.
Será impossível avaliar o que se passou na cabeça de Bolsonaro a tomar uma atitude intempestiva e, aparentemente, sem justificativa. Por outro lado, a pressão física e emocional pode ter sido fatores preponderantes a ação. Ademais, ao perceber que sua situação penal se aproximava de um ponto crucial e decisivo, pode ou talvez por isso, resolveu quebrar a medida cautelar que o permitia permanecer em casa.
A análise jurídica e humana da Prisão Preventiva
A adoção da prisão preventiva decretada ontem (22), no caso em questão, tem sido amplamente debatida, mas, sob a ótica estritamente penal, e a medida se sustenta em elementos concretos previstos no Código de Processo Penal.
A violação da tornozeleira eletrônica, aliada à convocação de uma vigília no local de residência do investigado, proposta por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, formou um conjunto de circunstâncias que levantou a preocupação das autoridades sobre a possibilidade real de fuga ou de perturbação da atuação policial. Na prática, esse cenário se enquadra nos fundamentos dos artigos 312 e 313 do CPP, que autorizam a prisão preventiva quando existe risco à aplicação da lei penal ou à ordem pública.
Do ponto de vista humano, a decisão judicial também levou em consideração a condição clínica frágil do ex-presidente. Por isso, sua custódia ocorre em sala de Estado Maior na sede da Polícia Federal em Brasília, com acesso irrestrito à equipe médica que o acompanha. Essa providência está em sintonia com a legislação e com o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando que, mesmo diante de uma medida restritiva de liberdade, direitos básicos e cuidados essenciais sejam preservados.
O conjunto das decisões, portanto, não se apresenta como ato arbitrário, mas como resposta jurídica proporcionada ao risco concreto avaliado pelas autoridades. Ao permitir que o processo siga com segurança, evitando fuga e resguardando direitos, o Judiciário busca cumprir seu papel dentro dos limites técnicos da lei penal. Assim, a atuação institucional demonstra um equilíbrio entre firmeza e respeito às garantias legais — elementos indispensáveis para a manutenção do Estado de Direito.
Apesar de colocar-se numa situação mais complicada ainda, caberá à sua defesa buscar os meios para tentar justificar o ato, convencendo a justiça.
Enquanto isso, politicamente falando, a esperança pauta-se no Projeto de Anistia Ampla, Geral e Irrestrita que está na Câmara, cujo objetivo é inserir o ex-presidente nos benefícios, caso seja aprovado.
A oposição já deu o recado: “Tudo será travado até que o Projeto seja pautado para votação!”
**Poliglota é jornalista e Editor-chefe do Portal Opinião Brasília




