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Alexandre Moraes pode barrar desejo de Bolsonaro à candidatura de Arruda no DF

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, com quem Jair Bolsonaro já pediu o impeachment dele, por duas vezes, ainda é o relator da matéria que pode tornar elegível ou não o ex-governador José Roberto Arruda(PL)

A festa antecipada feita por apoiadores do ex-governador José Roberto Arruda, principal personagem do escândalo da Caixa de Pandora, que derrubou o seu governo e o levou a prisão, em 2009, pode acabar antes mesmo do dia 15 de agosto, prazo limite para registro de candidaturas para a disputa eleitoral desse ano.

A pedra no meio do caminho de Bolsonaro, que deseja ter Arruda como candidato ao governo do DF, tem nome e tem toga: ministro Alexandre Moraes.

O presidente voltou a pedir o impeachment do ministro, pela segunda vez, na semana passada, mas foi também arquivado por decisão do ministro Dias Toffoli.

De acordo com os analistas políticos do DF, a ação empreendida por Bolsonaro, junto ao ministro André Mendonça, com quem tem muita influência, além de ser uma estratégia perigosa, pode provocar uma ruptura do PL com a coligação de apoio à reeleição de Ibaneis Rocha(MDB).

Além do mais, segundo esses mesmos analistas, prejudica seriamente a pré-candidatura de Flávia Arruda, ao Senado, pela chapa majoritária do governador do DF.

Do ponto de vista jurídico, a situação ainda não é cômoda e nem do “já ganhou” para Arruda, mesmo com ajuda de Bolsonaro junto ao ministro André Mendonça.

Já do ponto de vista eleitoral, o presidente, que também é candidato a reeleição, pode sofrer enorme desgaste político desnecessário ao bancar um ex-presidiário ao palácio do Buriti.

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ao TJDFT que o exame prescricional só pode ser feito depois do julgamento de uma ação no STF, referente ao Tema nº 1.199.

A matéria tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, o qual estabeleceu a suspensão de todos os processos que pedem a prescrição das ações de improbidade.

Veja aqui a determinação de Gurgel de Faria, do STJ:

Fonte: RadarDF

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