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A vitória de Pirro do Ministro Flávio Dino

A decisão que o ministro Flavio Dino proferiu para salvar o ministro Alexandre de Moraes dos efeitos da lei magnitsky se configurou como uma verdadeira vitória de Pirro. Envergonhou o Brasil e vai ficar muito cara para o próprio STF e para 220 milhões de brasileiros.

“O Bank of International Settlements ou Banco de Compensações Internacionais – BIS, tem sua sede na cidade de Basileia na Suíça. Ele funciona como o Banco Central dos Bancos Centrais das principais economias mundial. O BIS é constituído pelo Basel Committee on Banking Supervision – BCBS (Comitê de Supervisão de Basileia). Sua criação ocorreu em 1974, pelos presidentes dos bancos centrais dos países pertencentes ao Grupo dos 10 (G10).  A criação do comitê de Basileia para a Supervisão Bancária se deu com a finalidade de oferecer maior segurança para o sistema financeiro global. Isso ocorre por meio da elaboração de normas de condutas e diretrizes de supervisão para adoção em todos os mercados por meio dos acordos de Basileia”.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os bancos a prestarem serviços bancários a presumível cliente. O Que o banco é obrigado a fazer é explicar as razões das reais causas da negação do banco em tê-lo como cliente.

Flávio Dino Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Um Ministro do STF não pode estabelecer por decisão monocrática que um banco que desobedecer a sua decisão será punido, pois a decisão dele não pode ter efeito de lei, haja vista não está capitulado como crime no nosso código penal. A norma penal deve ser votada no congresso como legislação complementar à Constituição Federal e com quórum qualificado.

Por outro lado, um magistrado não pode obrigar um Banco a ter como cliente um indivíduo sancionado pela Lei Global Magnitsky ou qualquer outra modalidade penal, pois punições secundárias serão aplicadas aos Bancos que descumprirem as determinações impostas, pela lei, e nenhuma instituição financeira pode ser obrigada a fazer algo com alta probabilidade de prejuízos e risco de falência. As penalidades aos bancos que não cumprirem as sanções arcarão com multas astronômicas que possivelmente levarão o Banco, no caso Brasil, à falência. O banco infrator será fatalmente afastado de todos os serviços de pagamentos internacionais através do SWIFT que é regulado, via acordo da Basileia que o Brasil é signatário. Portanto esses acordos de basileia tem efeito de norma constitucional já que foram referendados pelo parlamento brasileiro.

Por essas mínimas razões a decisão do ministro Flávio Dino não tem eficácia jurídica nas sanções aplicadas pelo Governo Trump ao ministro Alexandre de Moraes.  Além do que as sanções proíbem que empresas e cidadãos americanos prestem quaisquer serviços a uma pessoa sancionada pela lei magnitsky. As empresas globais ou multinacionais que tenham filiais em solo americano ou que usem seus serviços bancários, ou que estejam listados em bolsa daquele país também serão punidos com severas multas adicionais e perderão qualquer vinculação com o mercado bancário americano, inclusive, também será desligado do serviço de compensações bancárias internacionais (SWIFT) estabelecido pelos acordos de Basileia.

Portanto essa falácia de preservação de soberania não se sustenta porque a Lei Magnitsky não dispõe sobre nenhum banco brasileiro, apenas estabelece punições a instituições financeira, empresas e pessoas que prestem serviços a pessoas sancionados pela referida lei. Isso diz mais da indisposição do governo brasileiro como um todo, em cumprir os acordos internacionais dos quais é signatário. A decisão do Dino é equivocada, pois ela já está consagrada na nossa jurisprudência e não alterou em nada o que já vem sendo praticado pelos tribunais brasileiros e pelo próprio STF. Um ministro não pode exarar decisões que levem uma instituição bancária que ao cumpri-las, seja penalizada com uma possível falência, tornando-se uma decisão que não pode ser cumprida. Essa legislação de risco bancário mundial é regulada pelos acordos de Basileia através do IBIS (Banco de Compensações Internacionais) e não pode ser sobrepujada por uma decisão monocrática de um ministro das supremas cortes dos países signatários.

Fica claro que o STF quer livrar um sancionado pela referida lei, violando o princípio da impessoalidade das leis, sua finalidade e abrangência universal e que tenham princípios éticos e jurídicos corretos no seu bojo. E, além de tudo, a decisão do Dino tangenciou a legalidade porque foi prolatada num instrumento jurídico (ADPF) que não lhe dizia respeito, pois ele se referia às ações de municípios brasileiros no caso de Mariana na justiça inglesa. Essa decisão esdrúxula, na nossa opinião, não vai afastar a aplicação da lei Magnitsky pelos EUA e, irá apenas, punir 220 milhões de brasileiros.

A história mostra que instituições bancárias que descumpriram às sanções da lei Magnitsky foram punidas com multas de bilhões de dólares como foi o caso do Banco Paribas da França e a Chefe do Executivo de Hong Kong, da China. “Em 2014, o banco francês BNP Paribas foi multado em US$ 8,9 bilhões por burlar restrições norte-americanas e intermediar transações com Irã.   Em 2020, a então chefe do Executivo de Hong Kong, Carrie Lam, revelou que, devido às sanções impostas com base na Lei de Autonomia de Hong Kong, em alinhamento com os princípios da Lei Magnitsky, passou a viver exclusivamente com dinheiro em espécie. Lam, que recebia o equivalente a US$ 672 mil anuais, contou que enfrentou dificuldades para manter relações financeiras, já que até mesmo bancos locais se recusaram a oferecer serviços”. E isso foi no território da toda “poderosa China”.

O Brasil desrespeitar essa lei significa um isolamento ou morte do seu sistema financeiro. Todo banco infrator será alijado de qualquer processo de pagamentos de comércio exterior, correspondent banking,  operações em dólar, sem poder fazer operação de segurar cargas comerciais e a contaminação das nossas comodities com o mercado americano e europeu, essas punições englobam um conjunto de sanções secundárias contra o ambiente bancário brasileiro significando o corte de todas as artérias do Brasil ao sistema bancário mundial.

A escalada seguinte de punições seria a morte clínica de todo do nosso sistema bancário, sendo totalmente desligado do sistema americano, europeu e mundial sem necessidade de outras providências legais já que essas punições secundárias são automáticas. A escalada final de punições secundárias, as empresas americanas Cisco, Microsoft, Vmware., Amazon, Oracle, Apple, Google parariam de operacionalizar todo o sistema bancário brasileiro e instalar-se-ia o caos no setor bancário, que ficaria sem hospedagem de dados, sem segurança, sem pagamentos online, sem suporte de infraestrutura, sem softwares operacionais, sem hardwares específicos, configurando-se um verdadeiro apagão digital sem precedentes.

E o Ministro Dino deixou de levar em conta todos esses fatores estruturais em nome de um espírito de corpo, nesse caso nocivo. Além disso seriam confiscadas todas as reservas brasileiras que estão em bancos americanos (hoje 65% das nossas reservas internacionais estão depositadas em bancos americanos). E a última arma da nossa exterminação bancária seria a exclusão do nosso sistema financeiro do swift que é o sistema de pagamentos mundial. Onde iria parar o Brasil num cenário caótico desses? Em 2024, em 72 horas, os americanos e os europeus destruíram toda a economia Russa. Eles tinham se preparado para esse cenário, mas não adiantou e hoje estão praticamente falidos. Em nome da impunidade de um ministro pune-se 220 milhões de pessoas? Isso é soberania? Acho que estamos muito longe ser uma democracia. Por isso podemos dizer que, já, vivemos numa ditadura do judiciário mancomunado com o executivo, que só pensa em se perpetuar no poder, e um Congresso Nacional omisso.

O STF deveria estar mais focado em cumprir a lei e não em defender um integrante da corte que foi sancionado por violar direitos humanos, as liberdades de pensamento e de expressão, bem como perseguiu adversários políticos do espectro ideológico da direita. A Suprema Corte existe para cumprir, prioritariamente, a sua missão de guardiã da constituição. O seu erro capital foi ter se dedicado mais ao protagonismo político do que à defesa da lei e da Constituição Federal. Inúmeras decisões recentes feriram a Carta Magna e interferiram nos outros poderes da república. Também foi um período pródigo em mudanças constitucionais que sem mudar uma letra da Constituição, fazendo essas mudanças através de mutações constitucionais que reinterpretam a Constituição, sem mudar a letra da lei.

A busca de ajuda a uma nação, notoriamente, como a mais plena e forte democracia do planeta foi a única saída para rearrumar a nossa práxis política e sanar a disfunção do judiciário, que infelizmente, se transformou numa ditadura do judiciário, como disse certa vez o mestre Rui Barbosa. Diante dessa incerteza e insegurança jurídica, o Presidente TRUMP veio em socorro da nossa jovem e ultrajada democracia, tomando as atitudes necessárias contra o Ministro Moraes. Precisamos mudar o “status quo” do nosso judiciário e de todos os poderes da república para, harmoniosamente, trabalharem em prol do POVO, que é o verdadeiro dono da nação. Os poderes da república deveriam exercer seus esforços em prol desse soberano POVO, tendo a lei como seu norte maior.

Dino, você teve uma vitória de Pirro! Pode não atingir seu objetivo e vai custar lágrimas de sangue ao povo brasileiro.

Autor: Wellington, um cidadão brasileiro que é livre para pensar e expressar suas opiniões!

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