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A Candidatura Avulsa e o STF: Quando a Justiça quer reescrever a democracia

A possível retomada no último dia 14 em votação virtual que vai até o dia 25/11, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso de 2016 que pleiteia a liberação de candidaturas avulsas — isto é, sem filiação partidária — acende um alerta grave sobre os rumos institucionais do país. Não se trata apenas de discutir uma inovação eleitoral; trata-se de entender até que ponto a Corte está disposta a ultrapassar limites que a própria Constituição estabelece de forma categórica.

A Carta de 1988 não deixa dúvidas: o sistema político brasileiro foi desenhado sobre partidos políticos como pilares da representação democrática. São eles que organizam programas, cristalizam visões de mundo e estruturam o debate público. Alterar esse arranjo por via judicial — e não pelo Legislativo — é, na prática, assumir um papel de “Assembleia Constituinte permanente”, algo incompatível com a separação de poderes.

O argumento de que a candidatura avulsa ampliaria a participação popular parece sedutor, mas esconde riscos profundos. Sem filtros partidários, abre-se espaço para aventureiros, celebridades em busca de capital político ou financiadores privados capazes de montar campanhas milionárias sem qualquer responsabilidade programática. A política deixa de ser projeto coletivo e se converte em disputa de personalismos, exatamente o oposto do que se espera de uma democracia madura.

Mais grave ainda é ver o STF, novamente, ensaiando passos largos em terrenos que são, por essência, competência do Congresso. Ao que parece, a Corte segue confortavelmente posicionada como protagonista político, decidindo modelos eleitorais, regras de campanha e interpretações constitucionais que modificam o sistema sem qualquer debate popular ou legislativo. O risco? Transformar o Supremo em um “engenheiro institucional” movido por visões particulares, não pelo consenso democrático.

A discussão sobre candidaturas avulsas pode — e deve — ocorrer. Mas no Parlamento, com audiências públicas, especialistas, partidos e sociedade civil. Quando o STF sinaliza que pode alterar sozinho a lógica eleitoral brasileira, o problema deixa de ser jurídico e torna-se institucional: é a própria democracia sendo redesenhada por mãos que não foram autorizadas pelo voto.

Se o tribunal insistir em avançar sobre essa fronteira, não estará apenas julgando um recurso antigo — estará julgando, e condenando, a própria legitimidade do modelo representativo brasileiro.

Da redação

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