O compartilhamento de uma publicação de um texto com uma foto do deputado distrital João Hermeto (MDB) e amplamente divulgado nas redes sociais com o título “CAMPANHA FORA HERMETO – VOCÊ NÃO ME REPRESENTA” acabou custando muito caro ao ex-administrador do Park Way, José Joffre, acusado de compartilhar “Fake News”
Na mensagem, palavras ofensivas e acusações são dirigidas ao parlamentar. Hermeto é acusado de desvios de verbas em obras, parcelamento irregular de terras em benefício próprio e de atitude desleal com a comunidade. No final da mensagem o autor encerra com a frase “VAMOS ADERIR ESSA CAMPANHA”.
A briga política na Zonal 10, que compõe as regiões administrativas do Núcleo Bandeirante, Park Way e Candangolândia vem acirrada desde o início do governo Ibaneis Rocha (MDB), quando todos os apoiadores do ex-governador Rodrigo Rollemberg foram alijados de qualquer processo ou cargo político nas regiões administrativas.
Segundo o deputado Hermeto, ouvido pelo Portal, “Não é de hoje que venho sofrendo ataques orquestrados por grupos políticos ligados ao ex-governador Rollemberg. Esse senhor, José Joffre, quando administrador teve sua gestão rejeitada por mais de 70% da população do Park Way que ficou completamente abandonada e desde então tem sido um ferrenho crítico e acusador do trabalho que hoje a administração executa em prol dos moradores do Park Way, principalmente os mais carentes”, frisou.
As campanhas para as eleições de outubro nem começaram ainda, mas as FAKE NEWS já estão tomando conta das redes sociais. Ataques e mentiras estão sendo propagadas de vento em polpa. A votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei 2630/20, que criminaliza a divulgação de informação falsa ou incompleta na internet, as chamadas Fake News, está muito próximo de acontecer para a aprovação do Projeto, até mesmo por uma pressão do Tribunal Superior Eleitoral.
Representação processual
Diante de publicação caluniosa realizada em grupos de WhatsApp, a assessoria jurídica do deputado resolveu responsabilizar Civil e Criminalmente Joffre, que compartilhou a mensagem. A ocorrência policial (nº 35/2022) foi registrada na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (que investigará a origem da mensagem) e o processo por danos morais, calúnia e difamação no Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, com o pedido de indenização de R$ 44.480,00. É bom que saliente que a responsabilidade criminal abrange também quem compartilha a publicação.
“Tomamos a atitude correta em relação ao caso. Não podemos mais continuar sendo reféns de grupos políticos covardes que não pensam no bem-estar da população e de suas instituições. Temos que nos preparar para uma verdadeira guerra política. Essas estratégias da política suja têm que acabar e todo mal tem que ser cortado pela raíz”, disse o deputado Hermeto.
Nas redes sociais das regiões administrativas os moradores apoiaram a atitude do deputado. “Você fez bem em processá-lo e ele (Joffre) tem que provar cada acusação que fez contra você. Isso não pode prosperar”, dizia um morador em um grupo do Park Way.
O que propõe o Projeto de Lei 2630/2020
“Divulgação de notícia falsa
Art. 287-A – Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
- 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
- 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.
Da redação