Justiça suspende, de novo, aulas presenciais na rede particular do DF

RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

Desembargador do TRT-10 concedeu liminar para impedir atividades nas unidades privadas até que saia sentença em ação civil pública

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Pedro Luís Vicentin Foltran suspendeu as atividades presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. A decisão é da noite desta quinta-feira (6/8).

Foltran acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentou que há a possibilidade de o retorno presencial representar “grave risco de dano à saúde dos trabalhadores das escolas da rede particular de ensino, expondo-os ao contágio da Covid-19 e, consequentemente, à disseminação da doença”.

O MPT disse à Justiça que a contaminação pode “ocasionar a morte de trabalhadores e seus familiares, de estudantes e demais integrantes da comunidade acadêmica e, por fim, da população do Distrito Federal, bem como o aumento da ocupação de leitos nos hospitais públicos e privados desta unidade da Federação, que atualmente já supera 90%”.

O magistrado entendeu que o retorno presencial das atividades educacionais “acarreta não só a exposição dos profissionais de educação mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidas no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal”.

“Caso as escolas particulares implementem de imediato o retorno anunciado, quem corre maior perigo de dano são os trabalhadores. Ao contrário, aguardar a dilação probatória nos autos principais – de maneira a se verificar com clareza se os protocolos de segurança adotados pelas empregadoras são o bastante para garantir a segurança dos trabalhadores – mostra-se a atitude mais prudente, por ser menos danosa”, assinalou o desembargador.

Volta tímida

Uma parte dos alunos das escolas particulares voltou às aulas nesta quinta-feira, após permissão da 6ª Vara do Trabalho de Brasília para a retomada das atividades presenciais. Poucas escolas, contudo, abriram as portas, temendo novo impedimento judicial ao funcionamento das unidades de ensino privadas.

O MPT recorreu dessa decisão de primeira instância e obteve liminar do desembargador na noite desta quinta-feira. A nova medida judicial tem validade até que seja proferida sentença na ação civil pública que tramita na 6ª Vara.

Estudante usando máscara em sala de aula de escola particular do DF-Rafaela Felicciano/Metrópoles

Algumas escolas reabriram as portas nesta quinta-feira (6/8)-Rafaela Felicciano/Metrópoles

Entenda

O Governo do Distrito Federal (GDF) suspendeu as aulas nas escolas públicas e particulares no dia 12 de março por causa da pandemia do novo coronavírus.

Quatro meses depois, o GDF autorizou o retorno das atividades presenciais nas unidades de ensino da rede privada a partir do dia 27 de julho. O MPT entrou na Justiça para barrar a volta às aulas e obteve decisão favorável do juiz Gustavo Carvalho Chehab, que impediu o retorno por 10 dias.

Nessa terça-feira (4/8), a juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, derrubou a liminar de Chehab e autorizou a reabertura imediata – decisão agora revogada.

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