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Desembargador derruba decisão de retorno às aulas na rede pública do DF

João Egmont deferiu pedido do Governo do Distrito Federal contra a determinação da Vara da Infância e da Juventude

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont suspendeu, nesta terça-feira (27/10), a decisão que determinava o retorno às aulas presenciais na rede pública de ensino.

Por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou um recurso, nessa segunda-feira (26/10), contra a liminar da Vara da Infância e da Juventude emitida na última sexta-feira (23/10). Egmont deferiu o pedido do GDF.

Em sua argumentação, João Egmont pediu “prudência”. “Não se ignora, também, a expectativa pelo retorno dos estudantes às salas de aula, porém, não se pode determinar este tão aguardado retorno sem que as autoridades públicas responsáveis pela condução das políticas públicas estejam preparadas para esta tarefa. A situação, enfim, reclama prudência e bom senso”, escreveu.

Como mostrou a coluna Grande Angular, o juiz Renato Scussel estabeleceu prazo de cinco dias para o GDF apresentar o plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, mas de forma escalonada. O processo de retomada das atividades deveria ser completamente concluído em até 20 dias.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os promotores pediram que fosse determinado e autorizado o imediato retorno nas unidades físicas.

Na decisão, o magistrado destacou o dever de o Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, assinalou.

Comparação com rede privada

O desembargador também apontou que órgãos de saúde lançaram recomendações necessárias para o funcionamento das atividades escolares em meio à pandemia de Covid-19. E citou a retomada das aulas presenciais na rede privada de ensino.

“Afigura-se público e notório que as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades, bem como o comércio, os locais de cultos religiosos, e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, completou o magistrado.

A Secretaria de Educação do DF havia anunciado a intenção de retomar as aulas presenciais apenas em 2021. O ano letivo de 2020 se estenderia até o dia 28 de janeiro de 2021 com atividades on-line e impressas.

As aulas na rede privada, por sua vez, já foram restabelecidas

Fonte: Metropoles.com

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