STF corrige ata que embasou impugnação de Gustavo Rocha e defesa ganha argumento decisivo. Pedido do Ministério Público Eleitoral questiona desincompatibilização do candidato a vice de Celina Leão, mas despacho de Luiz Fux altera informação central usada na controvérsia
A disputa pelo Governo do Distrito Federal ganhou um novo capítulo jurídico nesta sexta-feira (21). A Procuradoria Regional Eleitoral no DF apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Gustavo Rocha (Republicanos), candidato a vice-governador na chapa da governadora Celina Leão (PP).
O fundamento da Procuradoria é uma possível irregularidade na desincompatibilização de Rocha, que deixou oficialmente o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal em 2 de abril de 2026 para disputar as eleições. Segundo o Ministério Público Eleitoral, apesar da exoneração formal, haveria indícios de que ele teria continuado exercendo funções relacionadas ao governo.
O principal elemento apontado na controvérsia foi uma audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 26 de maio, envolvendo o Distrito Federal, União, Banco Central e Banco de Brasília (BRB). Na ata originalmente produzida, Gustavo Rocha aparecia relacionado à representação do Distrito Federal. Para a Procuradoria, o documento indicaria que ele teria desempenhado atividade pública mesmo depois de deixar a Casa Civil.
A questão é relevante porque a legislação eleitoral estabelece prazos de desincompatibilização para determinadas autoridades que pretendem disputar eleições. O objetivo é impedir que o ocupante de uma função pública continue exercendo a influência e as atribuições do cargo durante o período eleitoral. A PRE fundamentou a impugnação na Lei Complementar nº 64/1990.
Gustavo Rocha contesta acusação
Rocha negou que tenha representado o Governo do Distrito Federal naquela audiência. Segundo sua versão, sua presença não significou continuidade no exercício da Casa Civil.
O candidato afirmou que não participou do encontro como secretário nem como representante oficial do GDF e sustentou que a ata havia registrado incorretamente sua condição. Ele também informou que havia solicitado ao STF a correção do documento.
Esse argumento ganhou peso poucas horas depois.
STF retifica a ata
Nesta própria sexta-feira (21), surgiu um fato novo importante: o STF atendeu ao pedido de retificação.
De acordo com despacho do ministro Luiz Fux, a ata da audiência de 26 de maio deveria ser corrigida para registrar Gustavo Rocha na condição de ouvinte, e não como representante do Governo do Distrito Federal.
A alteração é particularmente relevante porque atinge justamente um dos elementos utilizados para sustentar a tese de que Rocha teria continuado exercendo atribuições públicas depois de sua exoneração.
Isso, entretanto, não significa que a impugnação esteja automaticamente encerrada nem que o TRE-DF já tenha julgado definitivamente o registro de Rocha. A ação apresentada pelo Ministério Público ainda deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral, e caberá ao tribunal avaliar o conjunto das provas e argumentos apresentados pelas partes.
Portanto, é importante fazer uma distinção: Gustavo Rocha não teve sua candidatura cassada ou definitivamente barrada. O que existe, até o momento, é uma ação do Ministério Público Eleitoral pedindo a impugnação de seu registro.
Correção enfraquece ponto central da acusação
Politicamente, o episódio inicialmente criou um problema para a chapa de Celina Leão, justamente porque a candidatura de seu vice passou a ser questionada logo no início da campanha.
Juridicamente, porém, a retificação determinada pelo STF muda de forma significativa o cenário.
Se a ata original era utilizada como evidência de que Rocha compareceu ao encontro representando o Distrito Federal, o novo registro oficial afirma que sua participação ocorreu como ouvinte. Isso fornece à defesa um argumento documental importante para sustentar que sua presença física na audiência não representou exercício das atribuições da Casa Civil.
Ainda assim, será o TRE-DF quem decidirá se existem outros elementos capazes de demonstrar uma desincompatibilização apenas formal ou se o afastamento de Gustavo Rocha ocorreu efetivamente dentro das exigências eleitorais.
A diferença é que, depois da decisão de Fux, a Justiça Eleitoral terá diante de si uma ata corrigida pelo próprio Supremo, afastando a informação de que Rocha estava naquela audiência na condição de representante do GDF.
Impugnação não significa inelegibilidade
O episódio também exige cautela com os termos utilizados durante a campanha eleitoral.
A apresentação de uma AIRC pelo Ministério Público não equivale a uma decisão judicial declarando Gustavo Rocha inelegível. Trata-se de uma contestação ao registro que será submetida ao julgamento da Justiça Eleitoral.
A defesa poderá apresentar documentos e argumentos, e a decisão do TRE-DF ainda poderá ser objeto dos recursos previstos na legislação eleitoral.
Assim, o fato novo desta sexta-feira produz uma mudança importante na narrativa inicial do caso: a candidatura de Gustavo Rocha foi questionada pelo Ministério Público com base, entre outros elementos, em uma ata que indicava sua atuação como representante do Distrito Federal. Horas depois, o próprio STF determinou a correção desse registro e passou a qualificá-lo como simples ouvinte.
Agora, a palavra caberá à Justiça Eleitoral. Até que exista decisão judicial em sentido contrário, Gustavo Rocha permanece candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão.
Da redação por Jorge Poliglota…




