Norma garante que cofres públicos cubram prejuízos de acidentes com veículos de órgãos civis e militares, reforçando proteção a servidores
O Distrito Federal agora tem uma lei que determina que o Estado responda pelos danos materiais causados em acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares. A medida, promulgada sob a Lei nº 7.787/2025, foi publicada nesta semana e altera o tratamento legal das responsabilidades em ocorrências de trânsito com veículos públicos.
De acordo com o texto, os prejuízos decorrentes de colisões ou outros danos materiais a veículos oficiais serão suportados pelos cofres públicos, incluindo reparos em bens públicos e ressarcimento a terceiros quando for o caso. A regra aplica-se aos órgãos de segurança, como polícias e bombeiros, que frequentemente operam em situações de alto risco no cumprimento de suas funções.
A lei prevê exceções específicas em que o Estado poderá deixar de arcar com as despesas:
- Quando for comprovada culpa do servidor ou militar condutor:
- Quando o agente não estava em estrito cumprimento do dever legal:
- Quando o bem público ficou exposto a riscos irracionais alheios à função ou em situações em que a atuação do servidor se encontrava em condição inexigível para a atividade desempenhada todas apuradas em processo administrativo que assegure ampla defesa e contraditório.
O autor da proposta, deputado Roosevelt Vilela (PL), afirmou que a norma busca oferecer segurança jurídica e financeira aos servidores públicos que atuam em profissões de alto risco, como policiais e bombeiros militares, evitando que sejam responsabilizados pessoalmente por prejuízos materiais resultantes de acidentes no exercício de suas funções.
A nova legislação passa a valer imediatamente, com o objetivo de desonerar servidores em situações de acidentes de trânsito com viaturas e garantir que o Estado assuma a responsabilidade pelos custos, salvo quando estiverem comprovadas as condições que autorizem a desresponsabilização do poder público.





