- PUBLICIDADE -

Ibaneis entra com recurso contra decisão que suspende retomada das atividades no DF

Por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), governador argumentou aos desembargadores que liminar fere competência dos Poderes

Por determinação do governador Ibaneis Rocha (MDB)a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu, na noite desta quarta-feira (8/7), a suspensão da liminar expedida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni que impede a retomada de atividades econômicas locais até que sejam apresentados estudos demonstrando que a flexibilização das medidas de contenção não colocam em risco a saúde dos moradores da cidade.

O Metrópoles apurou que, no pedido apresentado à instância superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os procuradores solicitam que a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública seja suspensa e argumentam a violação de prerrogativa que é exclusiva do Poder Executivo local.

A reação do Executivo contra a liminar do juiz foi antecipada pelo titular do Palácio do Buriti. Em conversa com a coluna, Ibaneis afirmou que decisão jurídica tem de ser cumprida, embora tenha garantido que recorreria na Justiça.

Em sua defesa preliminar, o Distrito Federal argumentou, entre outros pontos, que a liminar se embasou que a competência do assunto é do Executivo e alerta que o Poder Judiciário promove, com a medida, indevida invasão na competência exclusiva do GDF, principalmente em questões eminentemente técnicas de saúde pública.

Segurança jurídica

Mais cedo, Ibaneis suspendeu o decreto que permitia a retomada das atividades comerciais no DF. A medida foi tomada justamente para se cumprir a decisão judicial e evitar o pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil.

Ou seja: o GDF mesmo decidido a reabrir quase toda a cadeia produtiva da capital do país, teve de determinar novamente o encerramento de diversos segmentos a fim de garantir segurança jurídica aos empresários da cidade.

MAIS SOBRE O ASSUNTO

JANELA INDISCRETA

Justiça suspende decreto do GDF que permite retomada de atividades

JANELA INDISCRETA

Ibaneis sobre decisão que suspende retomada do comércio: “Vamos recorrer”

Cautela

Para os procuradores, é imprescindível a orientação do órgão técnico e respectiva equipe técnica para que a autoridade competente (o Poder Executivo) tome a sua decisão com a legitimidade de quem foi eleito pela população para tanto.

A peça ainda reforça que o Distrito Federal tem adotado a cautela necessária para proceder na flexibilização das atividades econômicas no âmbito local.

Fonte:Metropoles.com

- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- PUBLICIDADE -