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Hermeto dá parecer favorável na CAF para criação de lotes na Ceilândia

O projeto é de autoria do Executivo e visa criar um novo centro econômico na região

O Projeto de Lei Complementar n° 44/2020 dispõe sobre a “desafetação de área pública de uso comum do povo para a criação de lotes na Avenida MN-3 da região administrativa de Ceilândia, para implementar projeto urbanístico especial referido no artigo 104 da Lei Complementar n°314/2020 e dá outras providências.”

O deputado distrital Hermeto (MDB) é presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) e possui competência para analisar e emitir parecer de mérito sobre as matérias que tratem de desafetação, parcelamento do solo, normas gerais de construção e de direito urbanístico. Durante a sessão plenária remota de hoje o parlamentar foi pela aprovação de projeto.

A intenção da proposta é dinamizar e completar o vazio urbano existente e criar uma nova centralidade econômica para a cidade de Ceilândia. As 25 quadras criadas serão destinadas para comércio, esporte, lazer e habitação, revitalizando a Avenida MN-3, que servirá de apoio e dinamização econômica da cidade, propondo medidas para incentivar a circulação de pedestres, criando áreas de convivência, tornando-se também um polo de atividades geradoras de emprego e renda.

Segundo o relator do parecer, deputado Hermeto, a desafetação ainda não resolve o problema. Para que essa meta se viabilize é necessário que essas quadras passem a incluir os 51 lotes de uso misto, comercial e residencial, e os 6 lotes de equipamento público que devem fazer parte da atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

Como presidente da Comissão de Assuntos Fundiários tenho cobrado diuturnamente a apresentação deste projeto que atualiza a LUOS, e que tem de trazer essa modificação em Ceilândia, além de outras já identificadas pela CAF.”

O parlamentar concluiu a fala dizendo que vai agendar esta semana uma visita ao Secretário da Secretaria de Estado de desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), para que este apresente as datas para a disponibilização desse novo projeto de Lei Complementar da LUOS, para efetivamente atender a comunidade da Ceilândia.

Entenda o processo

A desafetação do solo trata da manifestação de vontade do Poder Público mediante a qual um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular.

Em outras palavras é uma área de uso comum transformada em área que será loteada e ocupada, através das diretrizes da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A desafetação é o primeiro passo do processo, o próximo é o desdobramento que consiste na divisão e no loteamento dessa área.

Da redação com informações ASCOM dep Hermeto

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