Secretário de Economia explica que novo programa tem reduções significativas de alíquotas e pode gerar economia de R$ 823,2 milhões às empresas
Manter a economia nos eixos é uma das prioridades do Governo do Distrito Federal. Principalmente em momentos de crise, como é o caso das incertezas geradas pela pandemia de coronavírus (causador da Covid-19). Uma das medidas adotadas pela atual gestão foi o encaminhamento de um novo Programa de Regularização Fiscal do DF – Refis 2020 para a Câmara Legislativa do DF (CLDF).
Moderno e arrojado, a proposição oferece condições inéditas e modernas para a saúde fiscal de empresas e cidadãos. Para entrar em vigor, ele precisa passar pelo crivo dos deputados distritais.
“Uma dificuldade que as empresas têm é de pagar o imposto passado e o imposto atual, que está vencendo. Por isso os Refis anteriores não deram certo”, André Clemente, secretário de Economia do DF
Em conversa com a Agência Brasília, o secretário de Economia, André Clemente, detalhou as condições do Refis 2020 (veja ao final da matéria), destacou a redução dos percentuais e demonstrou como o Distrito Federal está atento às mudanças e às respostas do setor econômico. Para o secretário, o Refis 2020 “é o mais agressivo” já feito no DF.
Leia a entrevista:
O Governo do Distrito Federal encaminhou, na segunda-feira (6), um novo projeto de Regularização Fiscal para a Câmara Legislativa. Desde quando ele vem sendo estruturado e qual a importância de ele ser concebido agora?
Esse programa de recuperação fiscal vem sendo planejado pelo atual governo desde a época da transição. Sabe-se da necessidade de recuperar a saúde fiscal das empresas e a saúde fiscal dos cidadãos. Sabe-se também a grande necessidade de arrecadar os recursos inscritos em dívida ativa, que são mais de R$ 32 bilhões. Recursos esses de difícil recuperação. Há débitos anteriores ao ano 2000, então o Distrito Federal fez uma grande engenharia econômica, financeira e jurídica para construir esse novo Refis. Fomos ao Conselho de Secretários de Fazenda [Confaz], no ano passado, e foi aprovada toda essa estruturação. É o Refis mais agressivo já feito no Distrito Federal. Ele tem servido de modelo para outros estados, inclusive para o Governo Federal.
Como esse novo Refis foi reestruturado? O que o torna mais agressivo?
Ele é consubstanciado não só em redução de multas e juros, mas inova também ao introduzir o desconto no principal, que é o valor do imposto e a correção monetária. Ou seja, toda aquela dívida tributária que é composta de impostos, correção monetária, juros de mora e multa moratória agora vai ser alcançada pelo Refis. Além desses descontos do principal – correção monetária, juros e multa, que tornam o crédito tributário mais fácil de pagar – o projeto também inova ao colocar a possibilidade de dação em pagamento. Ou seja, bens que o devedor tem ele pode oferecer para que haja a quitação dos seus débitos.
O Refis 2020 traz ainda a possibilidade de compensação com precatórios. Sabemos que o Distrito Federal tem uma grande dívida com precatórios e os cidadãos e pessoas jurídicas que foram detentores de precatórios poderão utilizá-los para compensação de impostos. É um novo Refis, uma grande novidade que permite a regularização de empresas e de cidadãos que estejam devendo seus impostos. E, neste momento de crise, todo esse projeto foi aprimorado.
Quais as novidades para quem quiser aderir ao Refis?
Quem aderir a um novo Refis terá condições de, no momento da adesão, ter a certidão positiva com efeitos negativos. Quem tem essa certidão pode contratar e receber recursos do Poder Público, realizar operação de crédito com o Banco de Brasília, por exemplo.
Qual o impacto que o Refis 2020 pode trazer para as empresas?
A economia para as empresas pode ser de R$ 823,2 milhões só em 2020, mas a grande questão é o tamanho da redução dos percentuais. O cidadão quer saber do benefício que ele vai aferir. Uma coisa é a gente mostrar para o contribuinte a importância de aderir. E qual a importância? Um Refis agressivo. São descontos nunca visto antes, uma oportunidade única neste momento de crise. O cidadão não precisa desembolsar os valores logo na hora da adesão ao Refis, pagar um sinal. Ele pode aderir e, 90 dias depois, ele paga a primeira parcela. Nesses 90 dias ele já teria a sua certidão positiva com efeito negativo, podendo funcionar tranquilamente.
Esse é o benefício imediato: grandes descontos, ter a certidão e recuperar sua saúde fiscal. Já o benefício coletivo: toda a população fica mais tranquila na medida em que as empresas continuam funcionando, gerando empregos e pagando seus impostos.
Uma dificuldade que as empresas têm é de pagar o imposto passado e o imposto atual, que está vencendo. Por isso os Refis anteriores não deram certo. Você pagar o imposto que vence hoje e o outro que você parcelou, em que já fez um Refis, é uma conta muito pesada.
Desde 2019 o GDF vem adotando medidas como a redução de impostos e investindo em tecnologia e comunicação para ajustar a economia. Essa é a principal linha de pensamento?
O Distrito Federal, ciente de trabalhar a questão do sistema tributário como um todo, veio ao longo de 2019 se preparando para essa questão. Vem ajustando a carga tributária, reduzindo a alíquota de impostos, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança jurídica para que esses atrasos não ocorram mais. A tendência é que, com esses investimentos em tecnologia, ajustes em carga tributária e simplificação da burocracia, esses novos Refis, em um dado momento, não venham acontecer novamente.
Quando um novo Refis é lançado surge a reclamação de quem já quitou os débitos. Esse cenário vai mudar?
Essa é uma crítica que quem paga imposto faz a esses Refis. “Se eu soubesse que eu não ia precisar pagar, que eu ia ter desconto, por que eu paguei antes?” Isso é passado. Essas dívidas tributárias de Refis existem porque havia grande complexidade jurídica, multas muito caras, correções monetárias, períodos inflacionários muito altos, então foram geradas essas dívidas. O governo Ibaneis está mudando essa realidade, ajustando a carga tributária, tornando tudo mais simples. Investe-se em tecnologia. Hoje, quem atrasa um imposto recebe um SMS ou e-mail da Receita informando o atraso e uma nova cobrança é gerada. É uma nova realidade, uma nova relação do Estado com os contribuintes.
Ações do Estado para fortalecer a economia e reduzir a inadimplência são sempre bem-vindas. Neste momento, em que estamos sendo afetados pela pandemia do coronavírus, essas medidas são ainda mais importantes.
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Já era necessário. No momento de uma crise provocada pelo coronavírus, em que as empresas precisam ainda mais da sua saúde financeira e das certidões, e o Estado precisa ainda mais desses recursos, [o Refis] é mais bem-vindo ainda. Nós precisamos fazer pequenos ajustes e trazer o Refis antecipado. Ele estava previsto para maio e acabou sendo antecipado em razão dessa urgência, dessa calamidade. Estamos trabalhando firmes para manter a economia bem.
Veja como será feito o parcelamento:
I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:
- a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
- b) 90% do seu valor, para pagamento de seis a 12 parcelas;
- c) 80% do seu valor, para pagamento de 13 a 24 parcelas;
- d) 70% do seu valor, para pagamento de 25 a 36 parcelas;
- e) 60% do seu valor, para pagamento de 37 a 48 parcelas;
- f) 55% do seu valor, para pagamento de 49 a 60 parcelas;
- g) 50% do seu valor, para pagamento de 61 a 120 parcelas.
O que pode ser parcelado:
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
VI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP); e
IX – Débitos não-tributários, na forma do regulamento.
Fonte: Agência Brasília IAN FERRAZ