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Caixa de Pandora: Arruda é condenado ao pagamento de R$ 10 milhões e à perda dos direitos políticos por 12 anos

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou José Roberto Arruda e mais seis réus por esquema de pagamento de propina em contrato da Educação

O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, condenou, nessa quinta-feira (27/7), o ex-governador José Roberto Arruda ao pagamento de multa de R$ 10 milhões, em valores atualizados, por improbidade administrativa.

A sentença foi expedida em uma das ações judiciais decorrentes da Operação Caixa de Pandora, que levou Arruda à prisão e revelou o maior esquema de corrupção da capital do país.

Carnacchioni condenou Arruda a pagar, em reparação de dano, R$ 1,5 milhão corrigido pela inflação e com mais juros de 1% ao mês, solidariamente com os demais réus. Em valores corrigidos, daria um total de R$ 9 milhões, de forma que cada um dos sete condenados deveria pagar R$ 1,2 milhão.

O ex-governador também foi condenado a pagar mais R$ 1,5 milhão. Após a correção, daria R$ 9 milhões. Se a sentença for mantida, a soma da reparação do dano e da multa aplicada a Arruda deve superar os R$ 10 milhões.

A sentença condena Arruda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos. O ex-governador já havia recebido essa sanção em outro processo oriundo da Caixa de Pandora, que o impediu de concorrer nas eleições de 2022.

O juiz também proibiu Arruda de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais, pelo período de 10 anos.

O secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, que depois se tornou o delator da Pandora, Durval Barbosa, também foi condenado a pagar a multa solidária entre os réus por reparação do dano provocado pelo esquema ilícito.

Os demais condenados são: o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel; o ex-subsecretário de Educação Básica Adailton Barreto Rodrigues; a Info Educacional; o proprietário da Info, Alexandre Tavares de Assis; e o servidor da Secretaria de Educação Mayasa Kondo.

Veja quem são os réus condenados e a pena aplicada a cada um:

  1. José Roberto Arruda é acusado de ser o mentor do esquema de cobrança de propina. A sentença o condena à:
    – reparação do dano em R$ 1,5 milhão, de forma solidária com os demais réus, valor que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês;
    – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos;
    – multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;
    – proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
  2. José Geraldo Maciel era chefe da Casa Civil durante a gestão Arruda. É acusado de atuar na arrecadação e distribuição da propina. Foi condenado à:
    – reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;
    – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;
    – multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;
    – proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
  3. Durval Barbosa era o responsável por negociar as propinas. Foi condenado à:
    – reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido de forma solidária com os demais réus.
  4. Adailton Barreto Rodrigues era subsecretário de Educação Básica. É acusado de conduzir o contrato vinculado à Secretaria de Educação de acordo com os interesses ilícitos. Foi condenado à:
    – reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;
    – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos;
    – multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;
    – proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 6 anos.
  5. Alexandre Tavares de Assis é o dono da Info, acusado de pagar propina pelo contrato fraudulento com o governo sob a gestão de Arruda. Foi condenado à:
    – reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;
    – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;
    – multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;
    – proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
  6. Info Educacional é a empresa usada no esquema de pagamento de propina aos integrantes do governo em troca do contrato. Foi condenada à:
    – reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;
    – multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;
    – proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
  7. Masaya Kondo era servidor da Secretaria de Educação, acusado de entregar as propinas junto ao proprietário da empresa. Ele foi condenado à:
    – reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;
    – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos;
    – multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;
    – proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 6 anos.

Entenda o esquema

O objeto do contrato da Secretaria de Educação com a Info Educacional era o fornecimento de programas de computador da área educacional e prestação de serviços.

Porém, segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o acordo “envolveu o pagamento e recebimento de propina, correspondentes à lesão ao patrimônio público, fatos que foram praticados no âmbito de um esquema montado com viés criminoso pelos então governador e vice-governador do DF.”

O proprietário da Info Educacional, Alexandre Tavares, apresentou ao então secretário de Educação, José Valente, e ao subsecretário de Educação Básica Adailton Barreto a plataforma Virtus Letramentol para ensino de português e matemática para alunos do ensino fundamental e do reforço escolar, em 2007.

Inicialmente, a pasta iria contratar a Info por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 12 milhões, mas o processo foi suspenso, em 2008, após receber parecer negativo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

À época, a PGDF apontou “ausência de comprovação da necessidade do produto, ofensa à autonomia do projeto pedagógico das escolas, inexistência de projeto piloto, falta de justificativa de preço de mercado e deficiência orçamentária”.

Em maio de 2008, mês seguinte ao arquivamento do primeiro processo de contratação, um novo procedimento foi aberto para contratação do mesmo objeto, mas por meio de licitação.

A Info ficou em 4ª lugar e apresentou proposta com valor muito acima do ofertado pelas demais concorrentes, mas, mesmo assim, foi a contratada pela Secretaria de Educação, em dezembro de 2008.

A Info ofertou R$ 11,9 milhões para fornecer o sistema de informática, enquanto as demais empresas participantes da licitação apresentaram proposta de, em média, R$ 3,6 milhões.

Menos de um ano após a assinatura do contrato, em setembro de 2009, a pasta fechou termo aditivo no valor de R$ 2,9 milhões.

Segundo o MPDFT, o contrato resultou em desvio de pelo menos R$ 1,5 milhão, em valores da época, para custear o esquema de pagamento de propina.

De acordo com a acusação, a propina era entregue por Alexandre Tavares, acompanhado por Massaya Kondo, a Durval. O dinheiro foi usado para pagar deputados distritais em troca de apoio ao governo.

Absolvidos

O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF absolveu o ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD), José Luiz da Silva Valente, Gibrail Nabih Gebrim e Luiz Paulo da Costa Sampaio.

Segundo o magistrado, “as provas produzidas durante a instrução processual não são suficientes para demonstrar que os réus Paulo Octávio, José Valente e Gibrail Gebrim receberam vantagem ilícita ou indevida em decorrência do contrato de informática da Info Educacional”.

Com informações Metropoles.com

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