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Vergonha: STF derruba investigação sobre prorrogação da CPMI do INSS

Foram 8 ministros os contrários a continuidade das investigações sobre as investigações da CPMI do INSS. Apenas Mendonça e Fux foram favoráveis

O Brasil ficou estapafúrdio com a decisão de oito ministros do Supremo Tribunal Federal que optaram por enterrar as investigações sobre os rombos nas contas dos velhinhos do INSS.

Por 8 votos a 2, suas excelências derrubaram a decisão do também ministro do STF, André Mendonça, que prorrogava a continuidade das investigações.

Apesar de derrotado por um Supremo corporativista, André Mendonça não baixou a sua cabeça e disse que fez o que a sua consciência e a Lei determinavam. Foi voto vencido.

Divergiram de Mendonça os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

De todos eles, dois se destacaram: Fachin e Carmen Lúcia. O primeiro por ser o protagonista da proposta de um código de ética e conduta para o Supremo e a segunda, Carmen Lúcia, por demonstrar uma legalidade na preservação da Corte, até então, e quebrada em seu voto.

De todos os 10, apenas Luiz Fux seguiu o relator, tendo o placar final sendo explicitado em 8 contra e 2 a favor. Vergonha nacional.

Quem ganha com isso é o presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (União-PAP), que chegou ameaçar indiretamente os ministros da Corte de que se isso fosse levado adiante pedidos de impeachment de membros da Corte poderiam ser pautados.

Sem a leitura do requerimento e com a decisão da Corte, a CPMI do INSS deve ser encerrada. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou que o relatório final será apresentado nesta sexta (27).

Embora a decisão tenha sido liminar monocrática, Mendonça decidiu coloca-la para referendo do plenário da Corte. Mais cedo, Viana chegou a declarar a prorrogação dos trabalhos devido ao fim do prazo de 48 horas dado pelo ministro e pela omissão de Alcolumbre em dar andamento ao requerimento.

No voto, Mendonça citou a tese de que as minorias têm direito a exercer sua “vontade” seja para “instalação e para a prorrogação” para as comissões parlamentares de inquérito.

Para o ministro, se há os requisitos necessários como quantidade necessária de assinaturas – 1/3 dos senadores – a indicação dos fatos e por prazo determinado, cabe ao presidente da casa apenas operacionalizar o processo.

“Caso que envolve roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos com suas mães, avós que cuidam dos seus filhos e dos seus netos, não vão ter a resposta ao menos do Congresso Nacional no âmbito da responsabilidade de política que as minorias pleiteiam o direito de ver reconhecido”, afirmou Mendonça para justificar a necessidade de prorrogar o prazo da CPMI do INSS.

Ao longo do voto, Mendonça também citou os motivos que o levaram à decisão liminar monocrática para permitir a prorrogação, como o prazo exíguo para o encerramento dos trabalhos e a falta de uma resposta do Congresso à sociedade principalmente em relação aos autores da fraude bilionária contra aposentados e pensionistas.

Em outro momento, o relator também considerou que houve omissão de Alcolumbre ao não dar andamento ao pedido de prorrogação da comissão, mesmo com o requerimento assinado por mais de um terço dos parlamentares.

“Entendo que condicionar a prorrogação dos trabalhos da CPI à deliberação do presidente da casa legislativa respectiva é o mesmo que, ainda que por via indireta, mas, mais sutil, subtrair da minoria qualificada um dos instrumentos mais eficazes para a concretização dos direitos da minoria”, pontuou o ministro.

Mendonça ainda citou que a decisão deste julgamento pode influenciar em decisões futuras, em que “estaremos decidindo a possibilidade de prorrogação ou não de outros instrumentos de futuras minorias, quem sabe que hoje são maiorias, porque esse é o ciclo da democracia”.

Maioria do STF é contra prorrogação “automática” da CPMI do INSS

O ministro Flávio Dino abriu a divergência, ressaltando que “não está em debate a importância de investigar fraudes gravíssimas do INSS, que já se alonga, quiçá, por mais de uma década”, nem o universo político. Para Dino, o debate é “estritamente de direito positivo”.

“Esse Supremo Tribunal Federal está unido, apoiando a ideia de que tudo isso seja investigado, e essa investigação se dá neste Supremo Tribunal Federal, pela Polícia Federal, pela Procuradoria-Geral da República, sob a supervisão das mãos, da mente e do coração do ministro André Mendonça”, disse.

“Este poder excepcional do Congresso não é ilimitado”, disse o ministro ressalto que a legislação não admite prorrogações automáticas e sucessivas “nem no inquérito policial”.

“Não é raro que entre nós aqui, todos nós já tivemos decisões desse tipo, tranquemos os inquéritos eternos, as invetigações que acabam se alongando no tempo, entendendo que as prorrogações indevidas ou sem critério não rimam com a ideia do devido processo legal”, acrescentou o decano Gilmar Mendes.

Moraes afirmou que a criação da CPMI pode ser um direito da minoria, mas a sua prorrogação é um direito da maioria. “Transformar o direito da minoria sucessivas prorrogações automáticas é simplesmente ignorar o que é uma CPI”, disse. Para Moraes, a CPMI do INSS quebrou sigilos “na baciada”.

“Não existe quebra de sigilo em bloco. Mas, o problema maior é depois, a falta de total — vou usar uma expressão dura — escrúpulos, porque se divulga, confiando na impunidade”, ressaltou Gilmar.

Da redação com informações da Gazeta do Povo

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