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Justiça manda site Poder360 apagar nome de delegada de reportagem; ANJ critica

Associação classificou episódio como censura judicial e defendeu a revisão imediata da decisão. Tribunal de Justiça da Bahia informou que o processo tramita sob segredo de Justiça

A Justiça da Bahia determinou que o portal Poder360 retire do ar o nome e a foto de uma delegada da Polícia Civil da Bahia mencionada em uma reportagem do veículo publicada em dezembro de 2025. A decisão é liminar e cabe recurso.

Tal determinação foi criticada pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), que classificou o episódio como censura judicial e defendeu a revisão imediata da ordem por considerar que ela compromete o livre exercício do jornalismo.

Segundo a entidade, a decisão viola a Constituição e ocorre em um contexto de iniciativas que ameaçam a liberdade de imprensa. Entre eles, cita iniciativa da Polícia Federal para obtenção de dados que, afirma, poderiam levar à quebra de sigilo da fonte.

O Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a ordem judicial e afirmou que se trata de uma ação indenizatória que tramita sob segredo de justiça. A corte acrescentou que não se manifesta sobre o mérito de decisões judiciais, em observância à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Na decisão, a juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira determinou a exclusão do nome da delegada e a sua desindexação dos mecanismos internos de busca do site, sob pena de multa diária de R$ 100.

Já o site Poder360 informou que cumpriu a determinação judicial, mas classificou a medida como uma restrição à liberdade de imprensa e uma forma de censura ao trabalho jornalístico. O site informou que vai adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão.

A reportagem alvo da medida relata que a delegada atuava em uma investigação na qual uma das partes era representada por um advogado que já havia defendido a policial em outro processo. O jornal apontou que essa situação poderia configurar conflito de interesse, uma vez que a delegada não se declarou suspeita para conduzir o caso.

Na ação judicial, a delegada alegou que “a narrativa é ofensiva à sua reputação funcional e ao regular exercício do cargo”.

Antes da decisão judicial, o site já havia recebido uma notificação extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Polícia da Bahia, que pedia que a reportagem fosse apagada.

O sindicato alegou que a reportagem sugeria irregularidades no exercício da função policial sem indicar a existência de impedimento legal, suspeição formal ou procedimento administrativo que sustentasse tal conclusão.

O Poder360 disse discordar da interpretação, alegando que reportagens jornalísticas podem relatar fatos de interesse público sem que exista ainda uma decisão administrativa ou judicial a respeito do ocorrido.

“Seria impraticável para o jornalismo profissional noticiar fatos só depois de terem sido validados por algum órgão oficial. O requerimento do sindicato revela interpretação equivocada sobre como funciona a liberdade de imprensa em sociedades democráticas”, afirmou.

Em dezembro de 2025, a Polícia Federal requereu ao Poder360 a data e o horário em que havia recebido os dados usados na reportagem “OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual”. Na avaliação do site, a divulgação dos dados poderia levar à identificação de uma fonte protegida por sigilo jornalístico, dispositivo garantido pela Constituição.

Folha

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