Investigadores ligados ao caso Master tentam esclarecer se a minuta de um contrato de R$ 50 milhões que não chegou a ser assinada entre uma empresa ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro e o escritório da esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, tinha como objetivo complementar os pagamentos previstos no contrato original de cerca de R$ 129 milhões firmado com a banca em 2024.
A questão surgiu após a análise de documentos apreendidos durante as primeiras fases da Operação Compliance Zero. O documento estava em um dos endereços ligados ao ex-banqueiro onde foram cumpridas buscas e apreensões. O escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados afirmou por meio de nota que não prestou serviços nem recebeu valores relacionados à minuta de R$ 50 milhões.
A reportagem confirmou com fontes ligadas às apurações que a minuta chegou a ser mencionada na primeira proposta de colaboração premiada apresentada por Vorcaro à Polícia Federal, mas sem aprofundamentos ou esclarecimentos que justificassem as cifras.
O acordo foi rejeitado pelos investigadores, mas os anexos entregues pelo ex-controlador do Banco Master passaram a integrar a análise do caso. Porém, não há quaisquer sinais de que a esposa do ministro, o escritório dela ou o próprio ministro sejam alvos das apurações.
Chamou a atenção dos investigadores a coincidência entre o valor previsto na minuta do novo contrato e o montante que ainda faltaria ser pago para completar a remuneração estipulada no acordo original.
Dados encaminhados pela Receita Federal à CPI do Crime Organizado revelaram que o Master declarou pagamentos de pouco mais de R$ 80 milhões ao escritório Barci de Moraes de fevereiro de 2024 a novembro de 2025.
Considerando que o contrato inicial previa desembolsos mensais de aproximadamente R$ 3,6 milhões durante três anos, totalizando cerca de R$ 129 milhões, restariam aproximadamente R$ 50 milhões para atingir o valor integral previsto. É justamente esse o montante que aparece na minuta do segundo contrato.
A coincidência numérica é uma das questões que os investigadores querem compreender. Entre os pontos que precisariam ser esclarecidos por Vorcaro está a possibilidade da nova contratação ter sido concebida apenas para assegurar o pagamento da parcela remanescente do acordo original, mesmo diante da perspectiva de venda do Banco Master e da eventual interrupção da relação contratual existente.
O escritório de Viviane relatou em ocasiões anteriores que o contrato que totalizaria R$ 129 milhões era referente à prestação de serviços de advocacia para o Master. Mas ela e seu marido não forneceram até o momento aprofundamento de esclarecimentos para mostrar fatos que justifiquem um contrato dessa magnitude e como se chegou a esses valores, que são considerados acima da média de mercado.
Esse aprofundamento é importante em um contexto em que o contratante, Vorcaro, mantinha muitos interesses na esfera pública, onde atua Moraes.
Minuta de contrato não cita empresa que firmaria acordo com escritório de advocacia
Outro aspecto que chama atenção dos investigadores é que a minuta do contrato não identificava qual empresa celebraria o acordo com o escritório de Viviane Barci de Moraes. Investigadores acreditam que a contratação ocorreria por meio de outra empresa do grupo empresarial do ex-banqueiro, mas o nome da companhia não apareceria expressamente no documento analisado.
Além disso, segundo fontes que acompanham o caso, os documentos apreendidos entre a primeira e a terceira fases da Operação Compliance Zero não apresentariam explicações consideradas suficientes para justificar os principais elementos da nova contratação, que chegou a ser datada em agosto de 2025, quando o Master já apresentava graves problemas de liquidez e quando estava próximo de ter sua operação de venda ao Banco Regional de Brasília negado pelo Banco Central.
Não haveria detalhamento claro sobre os serviços que seriam efetivamente executados, nem definição precisa sobre o prazo de vigência contratual. Também não estariam especificadas as condições de pagamento, incluindo se os R$ 50 milhões seriam quitados em parcela única ou distribuídos ao longo de determinado período.
Diante dessas lacunas, investigadores tentam compreender qual seria a efetiva finalidade econômica do instrumento contratual e quais atividades justificariam uma contratação dessa magnitude financeira.
Em nota, o Barci de Moraes afirmou que não concretizou qualquer novo contrato com Daniel Vorcaro ou empresas a ele vinculadas, acrescentando que não prestou serviços nem recebeu valores relacionados à minuta de R$ 50 milhões. O ministro Alexandre de Moraes não comentou o caso. A defesa de Daniel Vorcaro também foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.
Vorcaro citou contrato em proposta de delação, mas versão tem lacunas
Fontes ligadas às apurações afirmam que os documentos encontrados em endereços vinculados a Vorcaro acabaram levando o banqueiro a abordar o tema em sua proposta de colaboração premiada.
A avaliação de pessoas que tiveram acesso ao material é que o assunto foi incluído de forma superficial, sem aprofundamento sobre os aspectos comerciais, jurídicos e financeiros da operação. A justificativa teria se limitado à alegação de que a existência de negociações para a venda do Banco Master teria criado a necessidade de assegurar a continuidade dos pagamentos originalmente previstos ao escritório.
No entanto, não teriam sido fornecidos elementos adicionais capazes de esclarecer por que outra empresa precisaria assumir a obrigação financeira ou quais serviços justificariam a manutenção dos desembolsos.
A proposta rejeitada pela Polícia Federal também não esclareceria como foi calculado o valor de R$ 50 milhões nem apresentaria documentos complementares capazes de demonstrar a metodologia utilizada para chegar a essa cifra.
O contrato original de R$ 129 milhões
O primeiro contrato firmado entre o Banco Master e o Barci de Moraes Sociedade de Advogados veio a público no fim de 2025 logo após a primeira fase da Compliance Zero, que prendeu Vorcaro pela primeira vez.
A contratação previa pagamentos mensais de pouco mais de R$ 3,6 milhões ao escritório. O acordo teria vigência de janeiro de 2024 a janeiro de 2027, alcançando valor total próximo de R$ 129 milhões.
De acordo com informações divulgadas pelo próprio escritório, os serviços prestados envolviam consultoria jurídica e estratégica em assuntos relacionados a órgãos da administração pública e do sistema regulatório brasileiro. Entre as atividades descritas estavam temas envolvendo o Banco Central, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal.
A circunstância passou a alimentar questionamentos sobre a natureza e a dimensão dos serviços executados, além de o escritório ser ligado à esposa de um ministro do STF.
Em resposta às dúvidas levantadas, o Barci de Moraes afirmou à época ter realizado extensa atividade de consultoria para o banco com 94 reuniões de trabalho durante o período contratual, sendo 79 presenciais, com mobilização de uma equipe composta por 15 advogados e apoio de três escritórios especializados contratados para atuar sob sua coordenação.
A banca também declarou que jamais conduziu causas do Banco Master no STF e sustentou que sua atuação esteve restrita aos serviços contratados de consultoria e assessoria jurídica.
Os dados fiscais enviados pela Receita Federal à CPI do Crime Organizado indicam que, até novembro de 2025, o Banco Master havia declarado pagamentos de pouco mais de R$ 80 milhões ao escritório. O montante corresponderia, na prática, a 22 das 36 parcelas originalmente previstas no contrato.
A interrupção dos pagamentos ocorreu após a prisão de Vorcaro e a liquidação do Banco Master. Foi justamente nesse contexto que teria surgido a minuta do segundo contrato de R$ 50 milhões. Para os investigadores, uma das principais questões é determinar se o novo instrumento representava uma tentativa de garantir a quitação integral do valor previsto originalmente ou se possuía finalidade distinta.
Gazeta do Povo




