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Caixa de Pandora: Justiça nega pedido de improbidade contra Giffoni

Giffoni era o responsável de providenciar os chamados “reconhecimentos de dívida”, ou seja, um tipo de fraude a licitações públicas

O juiz titular da 2º Vara de Fazenda Publica do Distrito Federal considerou inconclusiva ação de improbidade administrativa movida contra o ex-secretário e ex-corregedor-geral do Distrito Federal, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, por falta de provas.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusa Giffoni de ter adquirido patrimônio incompatível com sua remuneração durante seu mandato e de participar de organização criminosa, que foi investigada pela “Operação Caixa de Pandora”.

Segundo a acusação, com base em uma delação, o principal papel de Giffoni era o de providenciar os chamados “reconhecimentos de dívida”, ou seja, um tipo de fraude a licitações públicas, na qual a empresa presta serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF), sem estar contratada e sem a realização de licitação prévia.

Em sua defesa, o ex-corregedor alegou que nunca cometeu nenhum ato de improbidade e que o fato de terem descoberto patrimônio não declarado não implica em ato de improbidade.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não existem provas de que o réu recebeu os valores informados pelo MPDFT: “além de a parte autora não comprovar que o réu efetivamente participou dos esquemas de corrupção, integrando a organização criminosa como um dos responsáveis pela liberação dos recursos públicos para pagamento de reconhecimentos de dívida, também não demonstrou que o suposto envolvimento do requerido nestes esquemas de enriquecimento ilícito ensejou aumento patrimonial a descoberto.”

Fonte: JBr

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