A oposição ao governo de Ibaneis Rocha (MDB) no DF acaba de sofrer nova derrota em suas destrambelhadas ações para desestabilizar o governo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre a instauração ou não da CPI da COVID, objeto do mandado de Segurança Civil impetrado pelos Distritais de oposição Leandro Grass (Rede), Fábio Félix (PSol) e Arlete Sampaio (PT).
Com isso, o Conselho Especial do Tribunal do TJDFT negou o pedido feito pelos distritais para que o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, Rafael Prudente (MDB), instaurasse Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, a fim de investigar gastos do GDF com medidas contra a pandemia da Covid-19.
Na análise dos desembargadores que compõe o Conselho Especial, isso é um tema de discussão política interna, a ser resolvida pelo próprio Poder Legislativo, no caso a Câmara Legislativa. Os magistrados ressaltaram que o fato de o pedido não ter sido acolhido não impede apuração pelo MPDFT, nem a aceitação de outro pedido de CPI. Mas, para o caso em análise, não vislumbraram possibilidade de reverter a decisão do Presidente da CLDF.
Mais uma vez, Grass e sua turma pagam mico. Para quem quer ser governador e não entende a própria legislação da Casa onde faz parte, falta muito chão ainda para ocupar a cadeira principal do Buriti.
Confira a Decisão AQUI
*Com informações TJDFT