A Associação dos Oficiais da Polícia Militar (ASOF-DF) emitiu ontem (14) uma Nota de Repúdio pelas atitudes tomadas pelo Delegado plantonista da 27ª Delegacia de Polícia do Recanto das Emas, Renato Vieira Damasco, de ir de encontro as ações dos policiais militares, mesmo com provas robustas e dar ouvidos a um bandido na condicional após prisão em flagrante
Segundo consta na ocorrência lavrada na DP, no depoimento dos policiais militares consta que tudo começou com uma abordagem de rotina em uma via pública do Riacho Fundo II. Ao abordarem um veículo Gol e o revistarem, os policiais constataram que no interior havia uma substância muito semelhante a maconha.
Ainda de acordo com os policiais, o elemento abordado estava em prisão domiciliar e passava das 22:00 horas, fato que já vai de encontro aos benefícios que a Lei permite. Os policiais, então, começaram a questionar o suspeito que aparentava nervosismo e perguntaram se havia algo de ilícito na casa do mesmo. Com receio de perder os benefícios da condicional o suspeito afirmou que havia adquirido um revólver calibre 32 (com numeração raspada) para proteção de sua família. Então, se deslocaram até sua residência e com a permissão do mesmo adentraram a casa onde encontraram um veículo VW Gol clonado, MWJ1842/DF e que foi ROUBADO em Samambaia no dia 25/05/2020 conforme ocorrência 2867/2020 32ªDP. Após isso, foi dado voz de prisão em flagrante ao suspeito e encaminhado a 27ª delegacia para as devidas providências.
Na delegacia, segundo os policiais militares, o suspeito inverteu toda a história e passou a acusar os policiais de terem o agredido, torturado e obrigado ele a desbloquear seu celular onde foi encontrada a foto do revólver ilegal. Me diante essas declarações o delegado plantonista resolveu não autuar o suspeito, mesmo diante de tantas provas robustas, e encaminhou o mesmo ao IML para exame de corpo de delito.
Leia abaixo a Nota de Repúdio da ASOF
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (ASOF/PMDF) NOTA DE REPÚDIO
“Na tarde deste domingo (14/06), a ASOF/PMDF vem a público para expressar o seu repúdio ao posicionamento adotado por um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que, durante o registro do BO nº 4.906/2020-4, da 27ª DP, em 12/06 (sexta-feira), dando conta de ocorrência verificada na noite do mesmo dia, deixou de lavrar o auto de prisão em flagrante de um ex-condenado e, ainda, dando razão ao abordado, atualmente cumprindo liberdade condicional, concluiu erroneamente que existiam “fortes indícios de ilegalidade da ação” dos policiais militares que detiveram o suspeito e fizeram revista em sua residência.
O delegado que assinou o BO justificou, ainda, sua apressada recusa em lavrar o auto de prisão do suspeito com o argumento de que, após a escuta do detido, chegou à conclusão – arbitrária – de que as provas colhidas pelos PMs na ocorrência “podem ser frutos de tortura e da provável ausência de justificativas legais para entrada na casa do conduzido”. Durante a abordagem do suspeito pelos policiais militares, realizada em via pública do Riacho Fundo II, verificou-se que o ex-condenado estava de posse de maconha e, após revista efetuada pelos PMs no domicílio do detido, foram encontrados uma arma (cujo porte é ilegal), um carro roubado e um artefato explosivo (uma dinamite).
Diante de tão surpreendente atitude da PCDF, a Diretoria da ASOF defende a atuação dos PMs como legítima e assevera que, “se houvesse qualquer crime por parte dos PMs, não compete à PCDF apurar e emitir juízo sobre o fato, porque tal procedimento infringe norma constitucional”, declarou a Diretoria da Entidade, assinalando, ainda, que “é um absurdo a Polícia Civil soltar criminoso para incriminar a PMDF. Esse comportamento só traz prejuízo para a sociedade”, afirmou a Associação.
A Diretoria da ASOF enfatiza que “a Polícia Militar, como sempre, está nas ruas, mesmo em meio à pandemia e aos muitos riscos que corre, enfrentando a criminalidade. Nós não atendemos a população protegidos atrás de faixa de contenção”, manifestou-se a Associação, referindo-se a um procedimento usual da PCDF. “Os membros da Guarnição da PMDF estão em uma diária frente de batalha, se arriscando, para chegarem a uma delegacia da PCDF e serem tratados dessa forma: sendo autuados, em detrimento de um criminoso conhecido, beneficiado pela liberdade provisória e, mesmo assim, reincidindo nos delitos contra a sociedade. O que a PCDF pretende com isso?”, indagou a Diretoria da Associação.
A ASOF declara que, se tal caso não seguir o devido encaminhamento legal, que é imprescindível, vai tomar todas as providências jurídicas possíveis, inclusive no sentido de responsabilizar os agentes públicos da PCDF responsáveis por esse tipo de atitude.
Declaração oficial
A ASOF reitera que, de acordo com mandamento constitucional, é atribuição da PMDF investigar o suposto crime militar, conforme sugere o delegado da PCDF. De igual modo, a Associação repudia as tentativas obscuras da PCDF, à margem da Constituição Federal e das normas infralegais, de buscar constantemente investigar ilegalmente o ato de PMs de serviço, o que é uma excrescência jurídica teratológica, sob pena do crime de usurpação de função pública (art. 328), como ocorrido agora e anteriormente, com repercussões nefastas e desnecessárias, em face do próprio PATAMO/PMDF, tropa de confiança do Comando da Corporação, que goza de alto prestígio e consideração pelo seu público interno e pelo cidadão do Distrito Federal.
A Diretoria da ASOF declara, ainda, oficialmente, que “esse modus operandi da entidade co-irmã é inaceitável e se trata de uma espúria tentativa, em última análise, de dominação insana, própria dos ditadores ao longo da história, sobre a PMDF, uma Corporação de alta reputação, credibilidade e produtividade, que é detentora de forte controle interno por ação dos Comandos e do seu respeitável órgão correcional, o que eleva a Polícia Militar do Distrito Federal à condição de melhor força policial da América Latina, como uma polícia protetora da sociedade, sempre pronta a servir e proteger o cidadão brasiliense, mesmo com o risco da própria vida. Tal ideal gera a admiração de uns e a inveja de outros, o que é próprio de pessoas de pouca elevação espiritual e discernimento ético e técnico”.
A ASOF assevera que “eventual erro ou excesso cometido por PM de serviço deve ser investigado pelos Comandos da Corporação e por sua Corregedoria, sob a fiscalização do Ministério Público, face à competência constitucional e legal do referido ente, abalizado para realizar o controle externo das Forças Policiais, inclusive a fiscalização e o controle da própria PCDF, que demonstra desconhecer ou ignorar o seu lugar em face dos mandamentos constitucionais relativos à incumbência de suas atribuições e competências”.
Por fim, a Diretoria da Entidade declarou que é flagrante e visível o cometimento de vários delitos por parte do referido delegado, que a ASOF espera que também esse fato seja devidamente apurado pelo Ministério Público e que o agente público da PCDF seja devidamente punido em relação à ilegal e inconsequente conduta perante o caso”.
Brasília (DF), 14 de junho de 2020
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DF (ASOF/PMDF)
Da redação…