Informações deve ser prioridade em sites da Segurança Pública no DF
Quanto mais rápido um fugitivo ou foragido for capturado, mais segura a população vai estar. Uma forma de agilizar esse processo é através da identificação do suspeito. Para isso, todas as informações necessárias precisam estar disponíveis de forma fácil e acessível.
A Lei N° 6.788/2021, de autoria do líder do governo deputado distrital Hermeto (MDB), sancionada em janeiro deste ano, propõe justamente isso, que se priorize nos sites da PCDF e da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, todas as informações necessárias para uma melhor identificação, como o nome procurado, foto real e possíveis variações de aparência, apelidos, local e data de nascimento, idade, cor dos olhos e dos cabelos, altura, peso, sexo, raça e os crimes cometidos.
“Antigamente só recebíamos as informações através da imprensa de forma genérica. Com esta Lei, vamos poder monitorar de forma individual cada um”, comenta o sargento da Polícia Miliar Edézio Costa.
A ideia é que o conteúdo da página de internet seja organizado de forma a priorizar a divulgação de indivíduos que cometeram crimes hediondos, perigosos e os recém decretados fugitivos.
“Divulgar o máximo possível todas as informação sobre fugitivos e foragidos faz toda a diferença para o trabalho dos policias militares. Assim não vão trabalhar às cegas, como normalmente acontecia”, comenta o autor do projeto, deputado distrital Hermeto (MDB).
Além da ampla divulgação, as páginas de internet devem disponibilizar número telefônico para recebimento de informes e campo próprio para envio de comunicações anônimas on-line, incluindo:
– onde o indivíduo se localiza ou foi avistado
– quando o indivíduo foi localizado ou avistado
– Outras informações relevantes.
O deputado distrital Hermeto, que é ST RR da Polícia Militar do DF, e tem como prioridade em suas ações parlamentares, àquelas voltadas a defesa e melhoria da segurança pública na Capital Federal.
Leis do deputado Hermeto voltadas para a Segurança Pública:
Lei Nº 6.712/2020 – Dispõe sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial – TRF e dá outras providências.
Lei N° 6.648/2020 – Dispõe sobre o controle eletrônico para acesso dos alunos nas instituições públicas e privadas de educação básica do DF.
Lei N° 6.517/2020 – Dispõe sobre a Integração do Sistema do Bando de dados dos Órgãos de Segurança Pública no DF.
Lei N° 6.788/2021 – Dispõe sobre a publicização de informações sobre fugitivos e foragidos e dá outras providências.
Lei N° 6.285/2019 – Instituiu o dia 01 de julho como o dia oficial da Policial Militar Feminina no Distrito Federal.
Por Larissa do Vale/ASCOM