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Tenente-coronel da PM é preso após furar blitz e discutir com policiais, no DF

Edmar Barros da Silva Nunes, de 50 anos, responde por desacato, ameaça e injúria real – praticada mediante violência ou vias de fato. Ao G1, militar disse ser vítima de ‘perseguição’.

Por Afonso Ferreira, Isabella Melo e Walder Galvão, TV Globo e G1 DF

Um tenente-coronel da Polícia Militar foi preso em flagrante após furar uma blitz em Planaltina, no Distrito Federal. Edmar Barros da Silva Nunes, de 50 anos, discutiu com colegas da corporação após ter o veículo parado. Ele é investigado por desacato, ameaça e injúria real – praticada mediante violência ou vias de fato.

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O caso ocorreu na sexta-feira (15), mas veio à tona apenas nesta quarta (20). De acordo com o processo registrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Edmar ignorou o pedido de parada em uma blitz e foi perseguido por policiais militares.

O G1 conversou com tenente-coronel. Edmar disse que se exaltou na ocasião, mas relatou ser vítima de “perseguição” por parte dos militares. (veja mais abaixo).

Segundo o documento, que reúne depoimentos de dois policiais que trabalhavam na blitz, os militares seguiram Edmar por cerca de um quilômetro e precisaram entrar com o veículo da corporação na frente do automóvel do tenente-coronel, para que ele parasse.

Irritado, o militar teria se recusado a apresentar a habilitação e a documentação do veículo. Além disso, ele também se negou a retirar o automóvel, que estava parado no meio da via, o que impactou na fluidez do trânsito, segundo o processo.

Durante a abordagem, o tenente-coronel também teria xingado os outros militares. “Me aguarde, você vai ver, me aguarde”, teria dito o tenente-coronel em tom de ameaça.

Segundo o relato dos policiais, Edmar chutou cones de sinalização, “em atitude desrespeitosa” e ainda bateu na mão de um sargento, que filmava a situação.

Procedimento interno

Em nota, a Polícia Militar confirmou que “houve um desentendimento” entre o tenente-coronel com o policial que atuava na blitz, durante uma abordagem de rotina. Segundo a corporação, Edmar estava de folga, foi preso e conduzido à corregedoria da PM.

“Foi lavrado o auto de prisão em flagrante e o policial responde a processo criminal. Além disso, a Polícia Militar irá instaurar sindicância interna a fim de apurar os fatos.”

Versão do tenente-coronel

O documento da Justiça também cita o depoimento do policial. Ele contou à Polícia Civil que estava de férias e que mora em Planaltina. De acordo com Edmar, essa foi a terceira vez que ele foi abordado pelos policiais.

Segundo o relato, os militares que estavam na blitz teriam dito “desce do veículo, vagabundo” e que a ofensa foi repetida no momento em que o coronel se identificou. De acordo com Edgar, ele é vítima de perseguição dos policiais que o pararam.

Ao G1, Edmar contou que essa foi a terceira vez que ele foi abordado pelos mesmos policiais. De acordo com o militar, ele mora a seis quilômetros do posto policial em que a blitz foi montada e que precisa passar pelo local para chegar em casa.

“Tenho 27 anos de corporação e já fui comandante desse posto. Eles insistem nessa abordagem, que virou uma coisa constrangedora para mim e para minha família”, relatou.

Na sexta, Edmar conta que se exaltou, mas que a ideia inicial era ir à corregedoria fazer uma representação contra os militares. “Agora, vamos responder penalmente”, comentou.

“O meu veículo é o mesmo, eles já sabem qual é. Não sei o que está acontecendo e tudo precisa ser devidamente esclarecido”, disse.

Edmar foi preso na sexta-feira e, no domingo (17), a Justiça concedeu a liberdade provisória, sem a necessidade do pagamento de fiança.

“Apesar da gravidade da conduta, não há elementos que indiquem que sua liberdade causará alguma perturbação à ordem pública. Desse modo, não há necessidade da manutenção da prisão, sendo suficiente a imposição de outras medidas cautelares”, considerou o magistrado.

O tenente-coronel da PM deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • Proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que seja autorizado pela Justiça;
  • Não poderá mudar de endereço sem comunicar à Justiça;
  • Deverá comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado.

Fonte: G1-DF

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