Foto isolada não é prova, é o que diz o Direito sobre a imagem divulgada envolvendo Flávio Bolsonaro
A divulgação de uma fotografia pelo portal ICL, que supostamente mostra o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro ao lado de um homem apontado como integrante do círculo de Daniel Vorcaro — Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido pelo apelido de “Sicário” e posteriormente falecido na prisão por suposto autoextermínio — reacendeu o debate sobre um tema fundamental: qual é o valor jurídico de uma fotografia divulgada na internet?
De acordo com juristas consultados pelo Portal Opinião Brasília, sob a ótica do Direito Processual Penal e da prova digital, a resposta foi clara: “uma fotografia, isoladamente, possui valor probatório bastante limitado, especialmente quando não há informações sobre sua origem, autoria, data de produção, local, contexto ou cadeia de custódia, denominado Metadados”.
No processo penal brasileiro, vigora o princípio da busca da verdade real, mas essa verdade deve ser construída por meio de provas produzidas de forma lícita, íntegra e passíveis de verificação. Uma imagem publicada sem a indicação de sua fonte original, sem identificação do autor e sem qualquer documentação técnica que permita verificar sua autenticidade dificilmente serviria, por si só, para embasar uma acusação criminal.
Outro aspecto relevante diz respeito aos chamados metadados da fotografia. Sempre que uma imagem é produzida por um aparelho celular ou câmera digital, normalmente são registrados dados técnicos, como data e horário da captura, modelo do equipamento, localização (quando habilitada), além de outras informações digitais conhecidas como metadados EXIF.
Esses elementos permitem que peritos realizem exames destinados a verificar se a imagem sofreu edições, montagens, alterações ou manipulações. Quando uma fotografia é extraída de redes sociais, aplicativos de mensagens ou reproduzida por terceiros, é comum que esses metadados sejam removidos automaticamente, dificultando significativamente qualquer perícia de autenticidade.
Do ponto de vista da investigação criminal, a simples existência de uma fotografia também não demonstra, necessariamente, vínculo entre as pessoas retratadas. Fotografias registram um momento específico, mas, isoladamente, não esclarecem o contexto em que foram produzidas, se houve encontro casual, evento público, cerimônia oficial, solicitação de terceiros ou qualquer outra circunstância que explique a presença simultânea das pessoas na imagem.
Por essa razão, em investigações conduzidas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público ou submetidas ao Poder Judiciário, uma fotografia costuma ser tratada apenas como um elemento informativo inicial, que necessita ser corroborado por outros meios de prova, como documentos, registros de deslocamento, comunicações eletrônicas, testemunhos, perícias, imagens complementares e demais evidências produzidas durante a investigação.
Outro ponto importante é a cadeia de custódia da prova digital, disciplinada pelo Código de Processo Penal. A legislação estabelece procedimentos destinados a preservar a integridade de vestígios digitais desde sua obtenção até sua eventual utilização em juízo. Quando uma imagem circula por diferentes pessoas, redes sociais, aplicativos ou veículos de comunicação sem que sua origem seja preservada, torna-se muito mais difícil demonstrar que aquele arquivo corresponde exatamente ao original produzido.
Também merece destaque que a divulgação pública de fotografias desacompanhadas de contexto pode gerar interpretações precipitadas. O ordenamento jurídico brasileiro prestigia princípios como a presunção de inocência, o devido processo legal e a necessidade de produção regular de provas antes da formação de qualquer juízo de responsabilidade penal.
Isso não significa que uma fotografia nunca possa ter valor probatório. Ao contrário, imagens podem integrar investigações e processos judiciais quando acompanhadas de perícia técnica, origem identificada, cadeia de custódia preservada e contextualização adequada. O que o Direito não admite é que uma imagem isolada, sem autenticação e sem comprovação técnica de sua origem, seja automaticamente tratada como prova definitiva da prática de um crime ou da existência de uma relação criminosa.
Em um cenário marcado pela rápida circulação de conteúdos digitais e pelo avanço das tecnologias de edição de imagens, o cuidado na análise técnica das provas tornou-se requisito indispensável para qualquer investigação séria. Mais do que a repercussão política de uma fotografia, o que prevalece no Estado de Direito é a necessidade de que toda evidência seja submetida aos critérios legais de autenticidade, integridade e confiabilidade antes de produzir consequências jurídicas.
Portanto, caberia a Flávio Bolsonaro ou seu partido, o PL, ingressarem com uma ação contra a jornalista Juliana Dal Piva (que assinou a matéria) e o Portal ICL (que a reproduziu) para apresentarem os metadados da fotografia e assim poderem solicitar uma perícia da imagem.
Da redação por Jorge Poliglota…




