A participação das mídias alternativas e comunitárias na distribuição da verba de publicidade institucional do Governo do Distrito Federal (GDF) não surgiu por vontade política, tampouco por concessão de qualquer governo. Trata-se de uma determinação prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) há mais de uma década e regulamentada apenas recentemente pelo Poder Executivo.
A origem da medida remonta à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 51/2013, de autoria da então deputada distrital Luzia de Paula. A proposta foi aprovada pela CLDF com o objetivo de democratizar o acesso à publicidade governamental, ampliar a pluralidade da informação e fortalecer os veículos de comunicação regionais, comunitários e alternativos do Distrito Federal.
Com a aprovação da emenda, foi incluído o § 9º no artigo 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecendo que o Poder Público deve destinar, no mínimo, 10% dos recursos destinados à publicidade dos órgãos da administração direta e indireta do DF para a mídia alternativa.
A alteração buscou reduzir a concentração histórica dos investimentos publicitários em grandes grupos de comunicação e ampliar o acesso de veículos independentes aos recursos públicos destinados à divulgação de ações governamentais.
Conquista permaneceu anos sem regulamentação
Apesar da previsão legal existir há mais de dez anos, sua aplicação prática encontrou obstáculos ao longo do tempo. Os governos dos esquerdistas Agnelo Queiroz e Rodrigo Rollemberg não avançaram na regulamentação do dispositivo, mantendo a maior parte dos investimentos publicitários concentrados com os tradicionais grupos da ‘velha imprensa’.
A ausência de regulamentação impedia a definição de critérios objetivos para cadastramento, habilitação e contratação dos veículos alternativos, fazendo com que a determinação prevista na Lei Orgânica permanecesse sem efetividade prática.
Durante esse período, entidades representativas do setor defenderam a regulamentação da norma. Entre elas, destacou-se a Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), que atuou de forma permanente na defesa dos interesses dos veículos digitais, comunitários e alternativos, buscando garantir o cumprimento da legislação.
Decreto pôs fim à discussão
A situação mudou em janeiro de 2026, quando o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 48.163, regulamentando oficialmente o artigo 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O decreto estabeleceu regras para cadastramento, habilitação e contratação de veículos alternativos de comunicação impressa, falada, televisiva e digital sediados no Distrito Federal e no Entorno.
Logo em seu artigo 1º, a norma deixa explícito que seu objetivo é assegurar o cumprimento da destinação mínima de 10% dos recursos da publicidade institucional do GDF para os veículos da mídia alternativa e comunitária.
Dessa forma, a regulamentação não criou um benefício novo. Apenas tornou efetiva uma obrigação legal que já existia desde a aprovação da alteração na Lei Orgânica.
Democratização da comunicação pública
O principal objetivo da norma é ampliar a participação de veículos independentes na divulgação das ações do governo, fortalecendo a comunicação pública e garantindo maior diversidade e transparência na circulação de informações.
A medida reconhece o papel desempenhado pelas mídias regionais, comunitárias e digitais na divulgação de serviços públicos, campanhas educativas e informações de interesse coletivo, especialmente em comunidades que nem sempre recebem a mesma atenção dos grandes conglomerados de comunicação.
Com a regulamentação do Decreto nº 48.163/2026, o Distrito Federal passou a contar com um dos modelos mais inclusivos do país para participação das mídias alternativas e comunitárias na publicidade institucional, dando efetividade a uma previsão legal existente há mais de uma década.
Transparência e acesso à informação
O objetivo deste texto é apresentar informações baseadas na legislação vigente e esclarecer dúvidas recorrentes sobre a destinação de recursos públicos para a publicidade institucional do Governo do Distrito Federal.
Os veículos de comunicação devidamente cadastrados e habilitados junto à Secretaria de Comunicação do DF participam do processo dentro dos critérios estabelecidos em lei e na regulamentação vigente. Não tem nada de favorecimento para empresa A ou B. Ou o veículo atende às exigências da lei, ou, simplesmente, está fora.
Além disso, os valores destinados à publicidade oficial são disponibilizados no Portal da Transparência, permitindo acompanhamento, fiscalização e controle social por parte da população.
Portanto, a participação da mídia alternativa na publicidade institucional do GDF não decorre de favorecimento político, mas do cumprimento de uma determinação prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal e regulamentada pelo Decreto nº 48.163/2026.
O debate público é legítimo e necessário. No entanto, ele deve ocorrer com base em fatos, legislação e informações verificáveis. O conhecimento da lei continua sendo o melhor antídoto contra a desinformação.
Conhecimento nunca é demais!
Da redação por Jorge Poliglota, Editor-Chefe do Portal Opinião Brasília




