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Gilmar Mendes se declara impedido em julgamento da prisão do “Careca do INSS”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de votar no julgamento que discute a prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. O caso está sendo analisado pela 2ª Turma da Corte em plenário virtual.

A decisão de Gilmar foi fundamentada no artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), que determina o impedimento de magistrados quando há interesse direto do próprio juiz, de seu cônjuge ou de parentes próximos no processo. Apesar disso, o ministro não detalhou publicamente qual seria a circunstância específica que motivou sua saída do caso.

A prisão de Antunes, apontado como figura central em um esquema de fraudes previdenciárias de grande repercussão, divide opiniões dentro do Supremo. Com a saída de Gilmar Mendes, o julgamento segue apenas com os votos dos demais ministros da 2ª Turma.

A declaração de impedimento levanta questionamentos: quais vínculos poderiam existir entre o ministro ou pessoas de sua família e o investigado? Até o momento, não há informações oficiais que esclareçam esse ponto.

O episódio reforça a necessidade de transparência nas justificativas de impedimentos, especialmente em processos de alta relevância pública, para evitar especulações e preservar a credibilidade do Judiciário.

Da redação

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