A Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, estabelecendo normas gerais para o funcionamento dessas instituições, além de definir deveres, garantias e proibições para os militares.
A lei busca uniformizar os procedimentos e promover mais segurança jurídica para a atuação dos policiais militares e bombeiros, regulamentando aspectos importantes como progressão na carreira, formação e deveres. Alguns Estados brasileiros já estãos e adequando à Lei.
No entanto, um dos Artigos e seu Inciso (Art. 18, Inciso IV – DAS GARANTIAS), de suma importância para os policiais e bombeiros militares, continua sem Regulamentação pelo governo do Distrito Federal. “Diz o Inciso IV – expedição, pela respectiva instituição, de documento de identidade militar com livre porte de arma, com fé pública em todo o território nacional, na ativa, na reserva remunerada e na reforma, nos termos da regulamentação do comandante-geral e observado o padrão nacional.”, grifo nosso.
Mas como cita o Artigo e seu Inciso, cabe aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Coronel Ana Paula Barros Abka e Coronel Moisés Alves Barcelos, respectivamente, elaborarem a minuta e apresentar ao Governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) para a devida regulamentação.
Tal previsão legal representa não apenas o cumprimento de um direito já estabelecido em norma federal, mas também uma medida de segurança essencial para as categorias, garantindo maior agilidade na comprovação da condição funcional do policial e do bombeiro militar e do respectivo porte de arma em território nacional.
A regulamentação desse dispositivo trará maior segurança jurídica aos policiais e bombeiros militares, que, no exercício de suas atribuições ou mesmo em situações fora de serviço e ainda na reserva remunerada ou reforma (Veteranos) necessitem portar sua arma de fogo de maneira legalmente respaldada, sem margem para questionamentos administrativos ou judiciais.
Diante disso, seria importantíssimo que os comandos dessas corporações dessem celeridade à regulamentação para a devida aplicação imediata da matéria, assegurando o pleno cumprimento da lei e a valorização da atividade policial militar.
O Portal encaminhou pedido de esclarecimentos a Comandante Geral da PM, coronel Ana Paula, no entanto, até o fechamento desta matéria não havia recebido resposta. O Portal está aberto para os devidos esclarecimentos.
**Poliglota é jornalista e Editor-chefe do Portal Opinião Brasília