O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a exigência de corte de cabelo e barba a detentos viola o direito à liberdade de crença e religião. Por unanimidade, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão a ser tomada servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.
A discussão começou a partir de uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) para garantir que presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que seguem a fé islâmica possam manter a barba e o cabelo conforme seus costumes religiosos.
A DPU contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou legítima a imposição. Para a corte regional, não há determinação religiosa que obrigue o uso de barba e cabelo compridos, e o direito à crença deve ser equilibrado com a manutenção da disciplina, da ordem, da isonomia, da segurança e da higiene nos presídios.
Segundo a Defensoria, a recusa dos presos em se adequar às regras de aparência tem resultado em punições disciplinares. A instituição defende que manter essas expressões religiosas é também uma forma de preservar a identidade dos detentos.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin afirmou que a questão envolve um possível conflito entre a liberdade religiosa e as exigências de segurança e higiene no sistema prisional, o que justifica a análise pelo STF. Ele destacou que a decisão do TRF-3 se baseou na Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta padrões de corte de cabelo e barba nos presídios federais.
FONTE: GAZETA DO BRASIL