Ministro ameaça de prisão em flagrante de quem desobedecer ordem
Em decisão proferida nesta sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.781 do Distrito Federal determinou a “remoção imediata e proibição de acesso e permanência” dos deputados federais Hélio Lopes, Sóstene Cavalcante, Cabo Gilberto Silva, Coronel Chrisóstomo e Rodrigo da Zaeli, bem como de quaisquer outros manifestantes que participem de “prática criminosa” em frente ao Supremo Tribunal Federal. A medida obriga a Polícia Federal a cumprir o mandado de intimação contra o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) incumbido de fazer valer a ordem no local.
No mandado, Moraes invoca o artigo 21 do Regimento Interno do STF para fundamentar a ação e estabelece que, em caso de resistência ou desobediência, os envolvidos estarão sujeitos à “prisão em flagrante” imediata, com o intuito de garantir “a efetividade das providências e a preservação da ordem pública”. Além disso, o ministro determinou que o governador seja intimado pessoalmente para impedir qualquer novo acampamento na Praça dos Três Poderes após o cumprimento da decisão.
O acampamento, iniciado na tarde de sexta-feira pelos parlamentares alinhados ao bolsonarismo, tinha como objetivo protestar contra decisões recentes do Supremo e cobrar a “defesa da Constituição”. Nas últimas horas, a instalação de barracas e atos de obstrução das entradas do edifício-sede do tribunal gerou críticas de ministros que consideram a manifestação “incompatível com a dignidade da Corte” e um risco à segurança institucional.
O governador Ibaneis Rocha ainda não se posicionou oficialmente sobre os termos da intimação, mas foi ao local para cumprir a determinação de Moraes que impõe ao governador a responsabilidade direta por eventuais omissões.
A tensão marca novo capítulo no embate entre o Poder Judiciário e parcela do Congresso, elevando a disputa ao plano de coercibilidade judicial e policial.