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Motta entra com recurso para barrar decisão do STF sobre Ramagem

Gazeta do Povo…

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionou nesta terça-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter a decisão da Casa que suspendeu o processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposta tentativa de golpe de Estado. Motta disse que pretende levar o caso ao plenário da Corte.

“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, afirmou em uma publicação no X. “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, accrescentou Motta.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) imputou cinco crimes ao deputado do PL. No último dia 7, os deputados travaram toda a ação penal contra Ramagem por 315 votos a favor e 143 contra. Em seguida, a Primeira Turma do STF restringiu a resolução da Câmara.

Com isso, Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Já os crimes relacionados aos danos materiais, vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023, ficarão suspensos até o fim do mandato do parlamentar. São eles: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Parte dos deputados consideraram a decisão do colegiado como interferência do Judiciário nas prerrogativas do Legislativo. Na ADPF, a Câmara argumentou que a decisão do colegiado “configura violação ao princípio estruturante da separação de Poderes”.

“Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”, diz a ação da Câmara.

Para a Câmara, a Primeira Turma “assumiu indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”.

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