O Refis 2020 vai permitir que mais de 340 mil pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários ou não-tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2018
O plenário da Câmara Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (3), o projeto de lei complementar nº 58/2020, que institui o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020. Encaminhada pelo governo no dia 14 de outubro, a proposta dominou o debate na sessão virtual de hoje, e acabou sendo o único item da pauta de votação, a qual foi concluída às 21h40. Ao texto do Buriti, foram acatadas cerca de dez emendas. Com a aprovação em dois turnos e redação final, o projeto volta ao governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.
O Refis 2020 vai permitir que mais de 340 mil pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários ou não-tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. Aí estão incluídas dívidas de ICMS, do Simples Candango, de IPTU e IPVA, entre outros. A expectativa do GDF é recuperar cerca de R$ 500 milhões.
Entre os principais pontos da proposição estão descontos escalonados – de 50% a 95% – dependendo do número de parcelas para o pagamento dos débitos; assim como descontos no próprio valor principal – de 30% a 50% – de acordo com o período da dívida (veja mais abaixo). Para a redução do principal, foi definido o teto de R$ 100 milhões em débitos consolidados por CPF ou CNPJ.
Emendas
O projeto do novo Refis foi aprovado, em sua forma original, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) no começo desta tarde. Por acordo entre os líderes de bancadas, todas as emendas foram deixadas para apreciação em plenário. No total, foram protocoladas 37 emendas (sendo uma de segundo turno). Dessas, dez foram destacadas e apreciadas, uma a uma, após a votação do projeto em primeiro turno.
Entre as emendas acatadas, está a que garante aos contribuintes que aderirem ao programa de regularização prazo para pagarem a primeira parcela; no caso, até o dia 13 de dezembro de 2020. “Isso não tem impacto na arrecadação, mas ajuda os devedores a se planejarem”, argumentou o autor da emenda, deputado Leandro Grass (Rede).
O plenário também acatou uma alteração ao texto de forma a impedir a inclusão no Refis de débito em que tenha sido constada “sonegação, fraude ou conluio”. A medida foi apresentada em emendas de vários distritais, como Eduardo Pedrosa (PTC), João Cardoso (Avante), e do Bloco do PT/PSOL.
Também foi aprovada emenda que dispensa o pagamento de honorários para os procuradores do DF. “Isso pode, inclusive, facilitar a adimplência”, defendeu Júlia Lucy (Novo), autora da proposta. Favoráveis à medida, Professor Reginaldo Veras (PDT) e Chico Vigilante (PT) argumentaram que “os procuradores já são remunerados pelo GDF”.
Os deputados acolheram, ainda, uma emenda que obriga o GDF a prestar contas do funcionamento do programa. Iniciativa do deputado Reginaldo Veras, o texto estabelece que o governo deve encaminhar relatório trimestral à Comissão de Fiscalização da Casa, mostrando a quantidade de aderentes ao Refis e o valor que, de fato, entrou nos cofres públicos.
Saiba mais
O Refis 2020 pretende incentivar a regularização de débitos tributários e não-tributários mediante:
- Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
- a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. - Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Por Denise Caputo – Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa