Medida visa combater golpes e sequestros-relâmpago, garantindo acionamento rápido das autoridades
A segurança digital e financeira pode ganhar um importante reforço no Distrito Federal. O deputado distrital Hermeto (MDB) apresentou um projeto de lei que obriga bancos e instituições financeiras a implementarem uma “senha de pânico” e sistemas de geolocalização em seus aplicativos para dispositivos móveis. A proposta, segundo o parlamentar, busca proteger clientes que sejam vítimas de crimes como sequestros-relâmpago e extorsões forçadas.
“A senha de pânico permitirá que a vítima sinalize discretamente que está sob coação, acionando automaticamente as autoridades sem levantar suspeitas”, explica Hermeto. A proposta surge em resposta ao crescente número de golpes e crimes financeiros facilitados pelo avanço das transações digitais, especialmente pelo uso do Pix.
O projeto prevê que a senha de pânico funcione como um código alternativo que pode ser inserido no momento de uma transação. Diferente da senha convencional, essa alternativa não impede a conclusão da operação, mas alerta a instituição financeira sobre uma possível situação de risco. Assim que o sistema identifica o uso da senha, o banco ou fintech deverá notificar imediatamente às autoridades para que providências sejam tomadas.
Além disso, o texto do PL determina que, ao utilizar esse recurso, o cliente terá até 48 horas para registrar um boletim de ocorrência e encaminhá-lo ao banco, garantindo a validade da denúncia e permitindo investigações.
“A ideia é criar um mecanismo que proteja a vítima sem que o criminoso perceba, garantindo que o alerta seja enviado e que a polícia possa agir rapidamente”, detalha Hermeto.
Outro ponto central do projeto de lei é a obrigatoriedade de sistemas de geolocalização vinculados à senha de pânico. Assim que a senha for acionada, a localização do usuário será compartilhada em tempo real com o banco e com as autoridades policiais.
“A tecnologia pode ser uma grande aliada na segurança pública. Com a geolocalização ativada, será possível identificar onde a vítima está e agir com mais precisão para evitar que o crime se concretize”, ressalta o parlamentar.
O PL estabelece que os bancos terão um prazo de 60 dias, após a sanção da lei, para se adequarem às novas regras.
A justificativa do projeto destaca que crimes financeiros, como fraudes via Pix e clonagem de cartões, estão cada vez mais sofisticados. Em muitos casos, criminosos obrigam as vítimas a realizarem transferências sob ameaça, tornando essencial um mecanismo que permita a denúncia discreta e o acionamento imediato da polícia.
O uso do Pix revolucionou o sistema de pagamentos no Brasil, tornando as transferências mais rápidas e práticas. No entanto, essa facilidade também trouxe desafios de segurança. “Com um simples comando, criminosos podem esvaziar contas bancárias em segundos, o que exige medidas rápidas e eficazes para proteção da população”, afirma Hermeto.
A proposta do deputado se baseia na crescente necessidade de regulamentações que protejam os consumidores diante do avanço das transações digitais. No Brasil, diversas instituições bancárias já investem em soluções de segurança, mas ainda não há uma padronização que garanta medidas preventivas como a senha de pânico.
Caso aprovado na Câmara Legislativa do DF, o projeto seguirá para sanção do governador. Se entrar em vigor, o setor bancário terá que se adequar à nova regulamentação em até dois meses.
Especialistas em segurança digital avaliam que a proposta pode representar um avanço significativo no combate a crimes financeiros. “Medidas como essa aumentam a proteção do usuário e criam um obstáculo a mais para criminosos, o que pode desestimular a prática de golpes e sequestros-relâmpago”, comenta um analista do setor.
A iniciativa de Hermeto reforça a importância de alinhar tecnologia e segurança para proteger os cidadãos. “Nosso objetivo é criar um ambiente financeiro mais seguro para todos, evitando que as pessoas sejam vítimas de golpes e garantindo que tenham um canal confiável para pedir ajuda”, conclui o deputado.