Se você é pessoa física e tem mais de três imóveis que lhe proporcionam rendimentos acima de R$ 240 mil reais, prepare seu bolso para mais uma “Taxaad”
O Relatório da Reforma Tributária apresentado ontem (9) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) inclui em seu parecer mais esse presentinho de final de ano aos contribuintes.
Se o proprietário tem mais de três imóveis e deles tem rendimentos superiores a R$ 240 mil reais por ano, seja em aluguéis ou arrendamentos, esses valores deverão ser tributados.
No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.
Os critérios são novos e foram inseridos por Braga no atual momento da tramitação da reforma tributária. O texto que havia sido aprovado na Câmara, em julho, não atribuía critérios objetivos para a taxação de pessoas físicas. Tributaristas ouvidos pelo Estadão avaliam que, grosso modo, era possível escapar do tributo; agora, não.
Tá complicado…
Da redação com informações ESTADAO