Dias Toffoli, ministro do STF, atendeu a pedido da defesa de Leo Pinheiro, mas manteve sua delação premiada
O ministro do STF Dias Toffoli anulou todos os atos praticados pela Operação Lava Jato contra José Adelmário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. A delação premiada do empreiteiro foi mantida por Toffoli.
O ministro tomou a decisão em uma ação que corre em segredo de Justiça no Supremo, por meio da qual a defesa de Pinheiro pediu extensão de decisões que haviam beneficiado o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-governador do Paraná e atual deputado federal Beto Richa.
A coluna teve acesso ao despacho do ministro, assinado na última quarta-feira (25/9). No documento, ele declara a “nulidade absoluta todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual”.
Dias Toffoli analisou alegações dos advogados de Leo Pinheiro baseadas em mensagens trocadas no Telegram por procuradores da Lava Jato e o ex-juiz federal Sergio Moro. O material foi acessado e vazado por um hacker e apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing, em 2019.
Segundo a defesa de Leo Pinheiro, ele foi vítima de um conluio entre a força-tarefa da Lava Jato e Moro, evidenciado nos diálogos no Telegram. Sua prisão, conforme a tese do advogados, com a qual Toffoli concordou, foi determinada para que o empreiteiro fizesse uma delação premiada.
Dias Toffoli atendeu aos pedidos da defesa e anulou todos os atos praticados pela Lava Jato contra ex-presidente da OAS.
“Traçado o objetivo conjunto de obter a condenação de seus alvos, Procurador e Magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas contra o requerente, sobre o qual conversavam com frequência, conforme revelam os diálogos transcritos na inicial. A prisão do requerente e a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing, que se comunicam com os atos processuais colacionados aos autos em relação ao requerente”, escreveu Toffoli.
Na mesma decisão, o ministro apontou que “diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.
Metropoles.com