Leia a íntegra do voto do ministro. Falta apenas mais um voto para formar maioria a favor da suspensão na 1ª Turma
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o colega Alexandre de Moraes para manter a suspensão do X (ex-Twitter) no Brasil. Dino também concordou com a multa diária de R$ 50 mil para quem usar VPN para acessar a rede social.Falta apenas mais um voto para formar maioria nesse sentido na 1ª Turma da Corte, para onde Moraes enviou o julgamento do referendo. O julgamento ocorre até as 23h59 desta segunda-feira (2/9) em plenário virtual.
Antes do voto de Dino, Moraes reafirmou sua decisão anterior dizendo que em face do caráter cautelar da decisão e da possibilidade de a própria empresa X ou de Elon Musk, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, suspendeu o item da decisão que impunha obrigações às telefônicas, à Apple e ao Google para impor obstáculos aos usuários ao acessar o X, inclusive por VPN. Leia a íntegra do voto de Alexandre de Moraes
Ao examinar a questão, Dino afirmou ter certeza do acerto da determinação do colega. “A parte que descumpre dolosamente a decisão do Poder Judiciário parece considerar-se acima do império da lei. E assim pode se transformar em outlaw”. Leia a íntegra do voto de Flávio Dino a favor da suspensão do X (ex-Twitter).
“Para sublinhar o quão é absurdo o caso em tela, imaginemos uma ordem judicial para uma empresa privada, concessionária de uma rodovia, interromper o tráfego em face da fuga de perigosos criminosos. Seria razoável a esta empresa escolher cumprir ou não a ordem judicial, alegando que a interrupção da rodovia violaria a liberdade de locomoção dos citados criminosos? A analogia cabe perfeitamente à controvérsia em exame, em que uma empresa – alegando “liberdade de expressão” – insiste na resistência ao cumprimento das leis brasileiras”, diz o ministro.
Diante disso e da seletividade arbitrária de Elon Musk, que tem cumprido ordens judiciais para suspender perfis em países como Índia e Turquia, Dino considera que é poder-dever do juiz atuar para garantir a “incontrastável” força do sistema legal. “:São inadmissíveis burlas às determinações judiciais, e isso constitui uma preocupação especialmente relevante em territórios nos quais caminhos tecnológicos alternativos podem ser utilizados, em expedientes absolutamente reprováveis – moral e juridicamente.”
O ministro afirma que não é possível a uma empresa atuar no território de um país e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. “O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”.
Liberdade de expressão no X
Quanto à liberdade de expressão, Dino afirmou que ela é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro.
“Consagra-se a diretriz constitucional de que não existe liberdade sem regulação, pois esta evita a morte daquela. Se todos pudessem fazer o que quisessem, da forma como quisessem, não existiriam instituições como o lar, a família, a Igreja, o Estado. Seria impossível o trânsito de veículos nas ruas e de ideias nos espaços públicos”, escreve o ministro.
Para Dino, o uma empresa que efetua ou protege agressões, recusa-se reiteradamente a cumprir ordens judiciais, foge deliberadamente das suas responsabilidades legais, despreza a ÉTICA inerente à saudável convivência entre as pessoas e suas famílias, atrai o acionamento de um legítimo regime de restrições e sanções.
O voto foi dado na PET 12.404.
Com informações J.info