O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aceitar a abertura de queixa-crime e instaurar processo penal contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por suposto crime de injúria praticado contra Jair Bolsonaro (PL).
Caso a maioria seja confirmada ao término do julgamento virtual, em 17 de junho, e não haja pedido de vista ou destaque, o parlamentar será investigado por ter proferido injúrias contra o ex-presidente, chamando-o de “miliciano ladrão de joias”, “bandido fujão” e “assassino” em publicações na antiga plataforma X (conhecida como Twitter).
Até o momento, a maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que considerou existir prova mínima da autoria e materialidade do delito de injúria. Bolsonaro também havia solicitado que fosse considerado o crime de calúnia, mas a Corte não encontrou elementos para prosseguir com essa acusação.
A ministra avaliou que Janones não imputou falsamente um fato definido como crime a Bolsonaro nas postagens, requisito para configurar o crime de calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato específico apontado como crime, não se configura a calúnia”, observou.
Cármen Lúcia destacou que Janones não negou o conteúdo das declarações e alegou que as “expressões tidas como criminosas foram dirigidas de maneira genérica e sem individualização dos destinatários, o que não permite concluir, por mera presunção, que houve violação à honra do querelante, uma vez que não houve demonstração de ofensa específica contra ele”.
A ministra considera que não ficou evidenciada a relação entre as falas de Janones e sua atividade parlamentar. “Dessa forma, afasto a possibilidade de invocar-se a imunidade material parlamentar nesse caso”, afirmou.
Votaram com Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo recebimento da queixa-crime.
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