Não, não é brincadeira! É real!
É muito difícil escrever sobre um tema tão nojento, asqueroso, sórdido e revoltante ao mesmo tempo. Mas esse não pode passar desapercebido, principalmente por estarmos vivendo um momento delicado onde a liberdade de expressão está sendo tão perseguida em nosso país.
Segundo o Portal Metrópoles, de Brasília, o fato aconteceu de verdade no Estado de Minas Gerais, local onde se sabe existir uma população muito conservadora e composta por pessoas, em sua maioria, simples, que estão horrorizadas com o ocorrido.
Pelos fatos a serem narrados, paira uma dúvida na cabeça de cada brasileiro que mesmo com muito pé atrás, ainda confia na Justiça desse país. Mas vamos aos fatos.
Narra o Portal que uma juíza aposentada, hoje professora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam, que promove palestras para novos juízes, convidou um sujeito para palestrar (dar uma aula) sobre “Proteção do Vulnerável, Acesso à Justiça e Direito Antidiscriminatório”.
Direito antidiscriminatório, vamos lá. O convidado da professora se apresenta como “sobrevivente do sistema penitenciário”. Foi condenado a 16 anos e 5 meses de prisão, em 1997, por nada mais nada menos que estupro e assassinato de uma criança de 5 anos.
Você há de pensar que ele foi convidado por ter sofrido uma grande injustiça. Não, o sujeito realmente cometeu a atrocidade. Mas, solto, começou a dar palestras — a magistrados, inclusive, como se vê. Ah, sim, o sujeito também foi preso em flagrante por racismo. Mas tudo bem: ele tem o atenuante de ser integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Minas Gerais. É o que coloca no currículo.
Na palestra, segundo quem assistiu, o elemento (acho que ainda dá para chamar desse jeito) fez ironia sobre o Judiciário, atacou a polícia, defendeu o abolicionismo penal (isso aí é novidade para este jornalista ignorante) e, claro, a legalização das drogas, como não poderia deixar de ser.
A juizada que ainda tem juízo ficou indignada. Chamou de “puro suco de bandidolatria” e recuperou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (o tribunal dos juízes obrigados a assistir à palestra), que confirmou a sentença em primeira instância.
É nojento. De acordo com o acórdão, “o modus operandi do denunciado consistiu em socar a cabeça do infante com algo sólido e, posteriormente, ao perceber que a vítima ainda estava viva, objetivando intensificar o sofrimento desta introduziu-lhe algo cilíndrico no ânus, causando hemorragia interna por lesão no mesentério, que foi a causa eficiente do óbito”.
Ainda segundo o acórdão, o elemento “perpetrou o homicídio com o fito de ocultar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal que havia acabado de praticar em detrimento da vítima, tendo, para saciar a sua lascívia, mordido-a em diversas partes do corpo, inclusive no pênis”.
O fato de o autor dessa monstruosidade estar solto é um absurdo do sistema penal brasileiro. O fato de ele ser convidado a dar palestra a novos juízes, e na qualidade de “sobrevivente do sistema penitenciário”, já é perversidade com a família do menino que foi violado e trucidado.
Onde vamos parar? Se é num banquinho de um auditório ouvindo palestras de criminosos que nossos juízes vão aprender a ser justos em suas decisões nas suas comarcas, o que dirá quando ocuparem uma cadeira em um grande Tribunal? Fica a reflexão.
Detalhe: Cinco anos. O menino só tinha 5 anos!
Com informações do Portal Metrópoles pelo jornalista Mário Sabino