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Portaria do Exército que limita armas a Policiais Militares deve ser revogada

Segundo o deputado Coronel Ulysses, integrante da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, a Portaria nº 224/2024 – COLOG/EB, editada pelo Exército Brasileiro e publicada no Diário Oficial da União com as bênçãos do Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, deve mesmo ser revogada e uma outra Portaria editada.

Integrantes da Comissão de Segurança Pública se reuniram na quarta-feira (22) com o ministro da Defesa José Múcio e o comandante do Exército, Tomás Paiva, para debater a questão. Ficou acertado que na terça-feira (28) o Ministério da Defesa apresentará novo texto da portaria

Razão de polêmica e revolta por parte da Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal, cujo presidente é o deputado Alberto Fraga, coronel da reserva da Polícia Militar do DF, a manutenção da portaria, é prejudicial a milhares de policiais no País, principalmente quando fora de serviço. No ano de 2022, 105 policiais militares morreram em confronto ou por lesão natural fora de serviço. São Paulo (19) Pará (14), Piauí (14), Pernambuco (10) e Ceará (7) foram os Estados onde mais policiais foram assassinados nessa situação.

Sete em cada 10 policiais foram mortos, alguns deles executados, quando estavam de folga. “Se prevalecer essa portaria, a tragédia será bem maior”, alerta Ulysses, acrescentando que a portaria do Exército tolhe o direito de defesa de policiais, principalmente aqueles que estão de folga, “porque, desarmado, não tem condições de promover sua autodefesa em condições de pareamento com seus possíveis algozes, que estão sempre fortemente armados”.

De acordo com a referida portaria, os policiais, bombeiros militares e integrantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderão adquirir, quando na ativa, até 4 (quatro) armas de fogo, das quais até 2 (duas) poderão ser de uso restrito e os que estão na reserva remunerada até 2 (duas) armas de fogo de uso permitido.

Até 2018, antes do governo de Jair Bolsonaro (PL), os policiais militares podiam ter até oito armas em casa, mas em uma divisão específica: seis armas de uso permitido, sendo até duas de cada tipo (2 de porte, 2 rifles e 2 carabinas, por exemplo), 2 armas de uso restrito, sendo elas de calibres específicos (357, 40 SW, .45ACP, 9mm) e os fuzis não estavam contemplados.

A partir de 2019, com Bolsonaro, as seis armas de uso permitido passaram a poder ser de qualquer tipo. As duas restritas podiam ser de qualquer modelo, à exceção dos automáticos – que disparam tiros em sequência com um acionamento de gatilho. Portanto, os policiais podiam comprar até dois fuzis semiautomáticos.

Dados apresentados

A Comissão apresentou ao Ministério da Defesa dados preocupantes acerca da média de mortes violentas intencionais (MVI) para cada grupo por 100 mil habitantes. Os Dados apresentados são do Anuário da Violência de 2023, que reproduz estatísticas de 2022, demonstram que, enquanto a média Nacional de MVI é de 26,77 indivíduos assassinados, a de policiais militares é de 34,77. Nos órgãos do sistema de segurança, a média de mortes entre policiais militares é bem superior aos demais profissionais. Nas Polícias Civis, é de 29,85 a cada grupo de 100 mil. Já na Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal é de 7,21 e 23,93, respectivamente. Não existem dados acerca da letalidade entre policiais penais.

Em relação à percepção de risco fora da atividade, em pesquisa com policiais militares e civis do Rio de Janeiro, constante do artigo “Riscos percebidos e vitimização de policiais civis e militares na (in)segurança pública”*, constatou-se que o perigo é um sentimento comum vivenciado por todos, e 94,1% dos policiais militares entrevistados declararam que os momentos mais inseguros na folga são o trajeto para casa e durante o lazer.

“Desse modo, é possível afirmar que a atividade policial militar é a de maior risco de vida entre os profissionais que integram o sistema de segurança pública”, afirmou o deputado Coronel Ulysses.

Para ele, nada justifica que o militar inativo, por exemplo, após se dedicar à causa da segurança pública, fique sujeito às intempéries e riscos comuns ao militar ativo, em face da atuação contra o crime. “A simples passagem à condição de inativo, não exime o risco derivado de represálias impostas pelo crime organizado. Nesse desiderato, são comuns os registros de mortes de policiais inativos”, frisou o deputado ao defender a revisão da portaria do Exército.

É consenso dentro da Comissão que ao militar inativo deveria ser tutelado maior aparato de proteção, garantindo, no mínimo, promover sua autodefesa em condições de pareamento com seus possíveis algozes. “Seria no razoável possibilitar a aquisição de armas de uso restrito, de maior poder bélico, a esses profissionais, pois, em regra, as armas utilizadas pelos indivíduos que integram o crime organizado são de uso restrito e adquiridas no mercado internacional”, lembrou Ulysses.

Pela portaria editada pelo Exército, policiais militares, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) terão direito a adquirir, quando em serviço. Essa nova portaria substitui uma anterior, publicada pelo Exército em janeiro.

No governo Jair Bolsonaro, o Exército havia autorizado que PMs, bombeiros e agentes da Abin tivessem armas de uso permitido, vedado o acesso às armas automáticas.

Por outro lado, o Exército reduziu o número de munições e retornou ao limite de 600 por ano para cada arma registrada.

Da redação com informações diretodoplanalto.com.br

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