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‘Atropelo constitucional’ pode anular inquéritos de Moraes, dizem advogados

Defesa de presos do 8 de janeiro aponta ‘estranha designação’ de procurador não titular, fora das previsões institucionais

Nesta sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos dos casos que decorrem do dia 8 de janeiro. A tendência é ver ‘mais do mesmo’: votos semelhantes aos primeiros, defesa sem direito a sustentação oral e penas exorbitantes. Na data oportuna, os advogados Bruno Jordano e Silvio Kuroda alertam que as declarações do ministro Alexandre de Moraes sobre suposto plano para ‘matá-lo em praça pública’ não resumem os motivos pelos quais os inquéritos relatados por ele podem ser declarados nulos.

O princípio do ‘promotor natural’, ignorado por Moraes ao acatar denúncias de fonte divergente ao que estabelece o regramento, é um dos pontos críticos sobre os ‘inquéritos do fim do mundo’, na avaliação dos advogados. Eles apresentaram ao Supremo arguição questionando o ‘desajuste’. “Isso seria uma nulidade, que determinaria que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse a anulação de todas essas ações penais. Porque essas denúncias não foram oferecidas pela promotora competente [Lindora Araújo] para o fazer”, analisou o advogado Bruno Jordano.

E completou: “em um Estado de Direito, não podemos ter tribunais de exceção, tão pouco promotores de exceção”.

O advogado Silvio Kuroda explica que “no caso peculiar da PGR, seguindo o que determina a Lei complementar 75, Lei Orgânica do Ministério Público da União, há a definição sobre a condução da vice-Procuradora-Geral em substituição ao PGR. […] A doutora Lindora Araújo era titular naquele momento” .

Kuroda recordou, em entrevista ao Diário do Poder, que o sub-procurador geral da República, Carlos Frederico Santos, foi nomeado em momento posterior aos fatos, e não tinha como missão designada o oferecimento de denúncias, mas a coleta de informações sobre o 8 de janeiro. Com o avanço das investigações, o curso constitucional foi desrespeitado, e Santos ‘usurpou’ a competência de Lindora, denunciando manifestantes do 8 de janeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Existe apenas uma chance de isso não incorrer em nulidade, que é o caso das denúncias terem sido realizadas com o aval do membro titular do Ministério Público, assinando junto”, analisou Kuroda.

O advogado ainda defendeu que o descumprimento do princípio do ‘promotor natural’ é uma ‘nulidade absoluta’ com ‘garantia constitucional’. Ele acrescenta que as denúncias oferecidas por Carlos Frederico Santos ‘estão viciadas’.

Um documento vazado pela imprensa em junho do último ano, mostrou a que Lindora Araújo fez críticas ferrenhas ao trabalho do ministro Alexandre de Moraes, endereçadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para ela, o ministro teria cometido abuso ao prender pessoas do entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro, sem embasamento ou provas, o que caracterizaria ‘pesca probatória’.

A presente publicação está resguardada pelo disposto na ADPF 130, que versa sobre a liberdade da informação jornalística, bem como o artigo 220 da Constituição Federal, que consagra consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo.

Com informações Diário do Poder

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