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CLDF: Lei 7402/2024 proíbe veiculação de cenas de violência contra crianças e adolescentes

Lei busca conter a disseminação irresponsável de cenas violentas envolvendo jovens, visando preservar sua integridade e combater a banalização do crime

A partir de hoje, entra em vigor a Lei 7402/2024, que impõe restrições à veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência relacionadas a casos de atentados ou tentativas de atentado contra crianças e adolescentes. A legislação, publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (17), foi proposta pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP).

Conforme o texto da lei, consideram-se cenas de violência as imagens, vídeos ou áudios que evidenciem a ação de agressores ou a reação de vítimas em situações de atentados ou tentativas de atentado, incluindo incidentes em creches e escolas.

A abrangência da proibição estende-se aos meios físicos e virtuais, englobando televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a multas, cujos valores – a serem regulamentados pelo Executivo – variam de 1 a 10 salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 100 salários mínimos para pessoas jurídicas. A legislação determina ainda que os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

O deputado Pastor Daniel de Castro (PP) explica que a intenção da medida é evitar a “espetacularização” de casos de atentado contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles ocorridos em ambientes educacionais, e combater a banalização da violência.

Essa iniciativa legislativa visa contribuir para a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, buscando equilibrar a informação com a preservação da dignidade e integridade desses grupos vulneráveis.

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