O trânsito no país inteiro passa por problemas enormes com o aumento de veículos circulando nas ruas. Confusões já viraram rotinas
Além do grande número de veículos em trânsito, a impaciência dos motoristas tem sido um dos fatores do crescimento de ocorrências de trânsito, algumas até culminando em tragédias e mortes.
O veículo, criado com o objetivo de ser apenas um meio de transporte seguro e ágil, acabou se tornando numa verdadeira arma ambulante nas mãos de motoristas irresponsáveis.
Os Centros de Formação de Condutores (CFC) parecem não se importar muito em ensinar aos aprendizes que enfrentarão o dia-a-dia atrás de um volante as rígidas regras estabelecidas no Código Nacional de Trânsito.
A maior causa de acidentes tem sido a utilização do álcool por motoristas. Por mais que as regras sejam duríssimas e que pesem no bolso com vontade, motoristas não têm levado à sério essa questão.
Outro fator que tem provocado muita impaciência é a insistência dos motoristas em transitarem pela faixa da esquerda. O Código Nacional de Trânsito reza que a faixa da esquerda é exclusiva para ultrapassagens. Se todos tivessem essa consciência, o trânsito seria mais disciplinado e menos hostil como é hoje. Todo motorista pode transitar pela esquerda, mas apenas com a finalidade de efetuar uma ultrapassagem. Feito isso, deve voltar para a pista da direita. Não fazem isso e o impaciente que vem logo atrás começa a dar sinal de luz pedindo passagem, chegando a “colar na traseira” do veículo da frente, assumindo o risco de um acidente.
O artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “todo condutor, ao perceber que outro motorista que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha”. O parágrafo único complementa: “os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança”.
Infração
De acordo com artigo 198, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa. O artigo 219 completa: “transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, é infração média”.
Portanto, senhor motorista, “saia da esquerda e dê passagem”…